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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010451-60.2023.5.18.0161 AUTOR: LUCIENI SIMAO DE OLIVEIRA RÉU: ABATEDORA AVICOLA SANTA VITORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece325a proferido nos autos. DESPACHO Operado o trânsito em julgado do v. Acórdão Regional de ID.a015ebc, determino: a expedição de ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio do endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, informando-lhe sobre o inteiro teor desta sentença, de acordo com a Recomendação Conjunta GP CGJT nº 3/2013;cumprida a determinação anterior, o registro no Pje do início da liquidação, ficando as partes litigantes intimadas para, apresentação de seus cálculos de liquidação (Art. 879, § 1º-B da CLT), no prazo comum de 10 (dez) dias, com observação dos seguintes parâmetros: 1. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 1.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 1.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentados os cálculos, a parte contrária terá o prazo de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entende correta, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará em concordância tácita. 3. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: No mesmo prazo concedido para impugnação, a parte executada deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito pode ser obtido no endereço: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ informando-se o número deste processo judicial. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais via Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 4. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos. Por outro lado, caso o autor permaneça inerte conforme descrito no item 1, os autos serão sobrestados por prescrição intercorrente. Intimação automática às partes, para ciência. CALDAS NOVAS/GO, 04 de setembro de 2026. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENI SIMAO DE OLIVEIRA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATOrd 0010451-60.2023.5.18.0161 AUTOR: LUCIENI SIMAO DE OLIVEIRA RÉU: ABATEDORA AVICOLA SANTA VITORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece325a proferido nos autos. DESPACHO Operado o trânsito em julgado do v. Acórdão Regional de ID.a015ebc, determino: a expedição de ofício à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio do endereço eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, informando-lhe sobre o inteiro teor desta sentença, de acordo com a Recomendação Conjunta GP CGJT nº 3/2013;cumprida a determinação anterior, o registro no Pje do início da liquidação, ficando as partes litigantes intimadas para, apresentação de seus cálculos de liquidação (Art. 879, § 1º-B da CLT), no prazo comum de 10 (dez) dias, com observação dos seguintes parâmetros: 1. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Ressalta-se que a juntada da planilha em PDF, elaborada no programa PJe-Calc Cidadão, e do arquivo .PJC confere maior celeridade ao andamento do processo, facilitando a conferência pelo Juízo. Trata-se de uma ferramenta disponível para download gratuito em: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao. 1.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 1.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Apresentados os cálculos, a parte contrária terá o prazo de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o artigo 879, § 2º, da CLT. Se houver discordância, juntamente com sua impugnação, deverá apresentar a planilha que entende correta, utilizando a mesma metodologia dos itens anteriores. Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação. A ausência de manifestação em relação aos cálculos implicará em concordância tácita. 3. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: No mesmo prazo concedido para impugnação, a parte executada deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito pode ser obtido no endereço: https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ informando-se o número deste processo judicial. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais via Guia de Recolhimento da União (GRU) e apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 4. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos. Por outro lado, caso o autor permaneça inerte conforme descrito no item 1, os autos serão sobrestados por prescrição intercorrente. Intimação automática às partes, para ciência. CALDAS NOVAS/GO, 04 de setembro de 2026. KLEBER MOREIRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGROINDUSTRIA DE ALIMENTOS AVESUI LTDA - ABATEDORA AVICOLA SANTA VITORIA LTDA
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