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TRT3 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010451-43.2026.5.03.0009 AUTOR: REGINALDO BORGES DA SILVA RÉU: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a84d60 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por REGINALDO BORGES DA SILVA, por UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA e por TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em face da sentença de ID. 23f8a54 (fls. 1872/1895), conforme razões expostas, respectivamente, nos IDs. f6fa559, 57ad1da e 516d43d (fls. 1933/1940, 1922/1929 e 1930/1932). É o relatório, decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1) ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE Atendidos os pressupostos de admissibilidade e de tempestividade, conheço os Embargos de Declaração opostos pelas partes. II.2) MÉRITO A insurgência das partes revela, na verdade, inconformismo sobre o mérito que já foi examinado. O juízo cumpriu seu ofício jurisdicional de forma completa e motivada, motivo pelo qual não há omissão, contradição ou qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC a ser sanado, mas entendimento jurisdicional de mérito devidamente exposto e que só pode ser objeto de questionamento pelo manejo da via recursal própria. Por tais fundamentos, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos pelas partes. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por REGINALDO BORGES DA SILVA, por UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA e por TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO BORGES DA SILVA
TRT3 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010451-43.2026.5.03.0009 AUTOR: REGINALDO BORGES DA SILVA RÉU: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a84d60 proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por REGINALDO BORGES DA SILVA, por UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA e por TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA em face da sentença de ID. 23f8a54 (fls. 1872/1895), conforme razões expostas, respectivamente, nos IDs. f6fa559, 57ad1da e 516d43d (fls. 1933/1940, 1922/1929 e 1930/1932). É o relatório, decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1) ADMISSIBILIDADE E TEMPESTIVIDADE Atendidos os pressupostos de admissibilidade e de tempestividade, conheço os Embargos de Declaração opostos pelas partes. II.2) MÉRITO A insurgência das partes revela, na verdade, inconformismo sobre o mérito que já foi examinado. O juízo cumpriu seu ofício jurisdicional de forma completa e motivada, motivo pelo qual não há omissão, contradição ou qualquer dos vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC a ser sanado, mas entendimento jurisdicional de mérito devidamente exposto e que só pode ser objeto de questionamento pelo manejo da via recursal própria. Por tais fundamentos, julgo improcedentes os embargos de declaração opostos pelas partes. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos por REGINALDO BORGES DA SILVA, por UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA e por TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA - RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA - VIACAO MOTTA LIMITADA - REAL EXPRESSO LIMITADA - KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA
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