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TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Mauro Cesar Silva AP 0010449-33.2023.5.03.0024 AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS FERNANDES DA COSTA AGRAVADO: QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42a9e1 proferida nos autos. AP 0010449-33.2023.5.03.0024 - 02ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCUS VINICIUS FERNANDES DA COSTA ERICA DINIZ BOMTEMPO (MG108016) Recorrido: Advogado(s): ANA PAULA REIS SOUZA LIMA SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (MG72793) Recorrido: Advogado(s): QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL FALIDA OTAVIO DE PAOLI BALBINO DE ALMEIDA LIMA (MG123643) RENATA MANSO SOARES (MG119057) Recorrido: Advogado(s): SERGIO RICARDO DOS REIS SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (MG72793) RECURSO DE: MARCUS VINICIUS FERNANDES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id 7fcacc6; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id c256f0d). Regular a representação processual (Id 2d66ca4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / FALÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO Verifico que a parte recorrente não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional (art. 6º, I e II, da Lei n.º 11.101/2005), além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (accb) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA REIS SOUZA LIMA - QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL FALIDA - SERGIO RICARDO DOS REIS
TRT3 · Recurso de Revista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Mauro Cesar Silva AP 0010449-33.2023.5.03.0024 AGRAVANTE: MARCUS VINICIUS FERNANDES DA COSTA AGRAVADO: QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL FALIDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42a9e1 proferida nos autos. AP 0010449-33.2023.5.03.0024 - 02ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARCUS VINICIUS FERNANDES DA COSTA ERICA DINIZ BOMTEMPO (MG108016) Recorrido: Advogado(s): ANA PAULA REIS SOUZA LIMA SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (MG72793) Recorrido: Advogado(s): QUALITY VIGILANCIA E SEGURANCA EMPRESARIAL FALIDA OTAVIO DE PAOLI BALBINO DE ALMEIDA LIMA (MG123643) RENATA MANSO SOARES (MG119057) Recorrido: Advogado(s): SERGIO RICARDO DOS REIS SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (MG72793) RECURSO DE: MARCUS VINICIUS FERNANDES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id 7fcacc6; recurso apresentado em 27/08/2026 - Id c256f0d). Regular a representação processual (Id 2d66ca4). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no § 2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / FALÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO Verifico que a parte recorrente não indica ofensa a dispositivo constitucional, limitando-se a aventar ofensa a norma infraconstitucional (art. 6º, I e II, da Lei n.º 11.101/2005), além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso (§2º do art. 896 da CLT). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (accb) BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS FERNANDES DA COSTA
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