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TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010448-62.2026.5.15.0039 AUTOR: EDEGAR APARECIDO CARVALHO RÉU: PRIMACO COMERCIO DE FERRAGENS E ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520455c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento das contribuições previdenciárias, uma vez que o silêncio do reclamante faz com que se presuma a quitação dos valores avençados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDEGAR APARECIDO CARVALHO
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010448-62.2026.5.15.0039 AUTOR: EDEGAR APARECIDO CARVALHO RÉU: PRIMACO COMERCIO DE FERRAGENS E ACO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520455c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento das contribuições previdenciárias, uma vez que o silêncio do reclamante faz com que se presuma a quitação dos valores avençados, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIMACO COMERCIO DE FERRAGENS E ACO LTDA
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