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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0010448-52.2025.8.26.0100 (processo principal 1098950-86.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ESPÓLIO DE Marisa Letícia Lula da Silva - Metha S/A - Ante o exposto, REJEITO a preliminar arguida pela Contestante e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, com fundamento no art. 28, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, para o fim de: a) reconhecer a responsabilidade subsidiária de Metha S.A. Em Recuperação Judicial (CNPJ 14.811.848/0001-05) pelas obrigações decorrentes do Cumprimento de Sentença nº 1098950-86.2021.8.26.0100; b) determinar a inclusão da Metha S.A. no polo passivo do referido cumprimento de sentença. - ADV: VALESKA TEIXEIRA ZANIN MARTINS (OAB 153720/SP), MARIA DE LOURDES LOPES (OAB 77513/SP), MARCOS PAULO DE SALLES MAIA (OAB 393511/SP), ANDRÉ MAIA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 169189/RJ)
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