Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Processo: 0010448-36.2021.8.03.0002 Classe processual
Continuar lendo
: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROANE GOES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: RAFAEL MACIEL TRINDADE DECISÃO Conforme decisão anterior (ID 30317612), com a informação dos dados bancários (ID 30528124) pela credora, OFICIE-SE à AMPREV-Diretoria De Benefícios e Fiscalização-DIBEF, para as providências cabíveis quanto à transferência direta dos valores dos descontos efetuados nos proventos do pensionista RAFAEL MACIEL TRINDADE, em favor da credora. Na elaboração do Ofício, faça-se referência ao Documento Nº 130204.0068.2260.0816/2026 (ID 29997744). Em relação à MACAPAPREV-Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Município de Macapá, por equívoco na elaboração do Ofício (ID 29001886), constou a informação de que os descontos deveriam respeitar a margem de consignação do servidor. Entretanto, o caso dos autos não se trata de desconto comum em folha de pagamento, mas de penhora, não limitada pela margem consignável, cuja proporcionalidade já foi examinada em decisão judicial . Assim, EXPEÇA-SE novo ofício à MACAPAPREV, requisitando a inclusão dos descontos mensais, conforme decisão (ID 28955246), para que sejam transferidos diretamente à conta bancária da credora (Banco do Brasil, Agência: 3346-4, Conta: 47.718-4, Titular: ROANE GÓES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/Chave PIX: **.***.***/****-**). Não registrar no ofício qualquer referência a limitação de desconto em razão de margem consignável. Conforme certidão (ID 31024242), constam valores disponíveis em contas judiciais. Assim, transfira-se os valores via SISCONDJ, em favor da credora. Cumpra-se. Santana/AP, 27 de outubro de 2026. DAVI SCHWAB KOHLS Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Santana
Mais 12 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.
e outras 4, mais antigas.