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TJSP · Foro de Campinas - 9ª Vara Cível
Processo 0010447-98.2020.8.26.0114 (processo principal 1036834-70.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Mandato - Oswaldo Correa - A.A.S.V. - M.J.S.V. e outro - B.T.A.C.E. - J.R.N.A.D.L.L. - Vistos. Homologo o acordo formulado pelas partes (fls. 618/623), motivo pelo qual e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este processo. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, devendo as partes informarem ao final. O silêncio será interpretado como anuência à quitação, com a consequente comunicação da extinção e arquivamento do processo, atentando o cartório ao disposto no art. 1.098 das NSCGJ. Na hipótese de descumprimento, a execução deverá obedecer ao peticionamento vinculado ao feito principal, com posterior cadastro como incidente de cumprimento de sentença (Provimentos CG n. 16/2016 e 1789/2017). P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), RENATO ARMONI (OAB 306128/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP), ARTHUR AVELINO SALLES VAZ (OAB 237455/SP), ARTHUR AVELINO SALLES VAZ (OAB 237455/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
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