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0010447-36.2020.5.15.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010447-36.2020.5.15.0056 AUTOR: ROSENEIDE DE LOURDES DA SILVA RÉU: SEBASTIAO MARTINS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2328b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por SEBASTIÃO MARTINS NETO e DAYANE CARLA DE OLIVEIRA PEREIRA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo inalterada a decisão embargada. Advirtam-se as partes que em caso de eventual insurgência quanto às matérias ora decididas, deverão valer-se do remédio jurídico apropriado, evitando, com isto, eventuais sanções processuais derivadas do manejo inadequado de medidas procrastinatórias. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSENEIDE DE LOURDES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010447-36.2020.5.15.0056 AUTOR: ROSENEIDE DE LOURDES DA SILVA RÉU: SEBASTIAO MARTINS NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2328b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por SEBASTIÃO MARTINS NETO e DAYANE CARLA DE OLIVEIRA PEREIRA e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo inalterada a decisão embargada. Advirtam-se as partes que em caso de eventual insurgência quanto às matérias ora decididas, deverão valer-se do remédio jurídico apropriado, evitando, com isto, eventuais sanções processuais derivadas do manejo inadequado de medidas procrastinatórias. Intimem-se as partes. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE CARLA DE OLIVEIRA PEREIRA 39692645886 - SEBASTIAO MARTINS NETO

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