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0010447-24.2020.5.03.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0010447-24.2020.5.03.0071 AUTOR: ELISABETE SANTOS DA SILVA RÉU: ANA CAROLINA A ARAUJO RESTAURANTE E PETISCARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e7a86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER DESPACHO Vistos os autos. Considerando o inadimplemento das obrigações assumidas no acordo celebrado nos autos, reconheço o seu descumprimento pelo reclamado, incidindo a multa prevista na avença. Em consequência, fixo o valor devido em R$ 1.950,00, a ser destinado ao reclamante e ao seu advogado, na forma estabelecida no acordo. São devidos, ainda, os seguintes valores: R$ 3.620,93, a título de contribuição previdenciária; R$ 18,10, a título de custas processuais. Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento dos valores acima discriminados, comprovando-o nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. PATOS DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISABETE SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Patos de Minas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS DE MINAS ATSum 0010447-24.2020.5.03.0071 AUTOR: ELISABETE SANTOS DA SILVA RÉU: ANA CAROLINA A ARAUJO RESTAURANTE E PETISCARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4e7a86 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARCELO RIBEIRO CHAER DESPACHO Vistos os autos. Considerando o inadimplemento das obrigações assumidas no acordo celebrado nos autos, reconheço o seu descumprimento pelo reclamado, incidindo a multa prevista na avença. Em consequência, fixo o valor devido em R$ 1.950,00, a ser destinado ao reclamante e ao seu advogado, na forma estabelecida no acordo. São devidos, ainda, os seguintes valores: R$ 3.620,93, a título de contribuição previdenciária; R$ 18,10, a título de custas processuais. Intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento dos valores acima discriminados, comprovando-o nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. PATOS DE MINAS/MG, 08 de setembro de 2026. PRISCILA ANDRADE CRAVERO GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA A ARAUJO RESTAURANTE E PETISCARIA - ANA CAROLINA AMARAL ARAUJO

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