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0010447-14.2024.5.03.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ETCiv 0010447-14.2024.5.03.0029 EMBARGANTE: JOSE ERNESTO DE CALDAS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) EMBARGADO: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8deacbe proferida nos autos. SENTENÇA – PJe Vistos. Analisando o presente processo, verifica-se que o(a) exequente quedou-se inerte, embora tenha sido intimado(a) para se manifestar nos autos (70b5ecf), não indicando meios hábeis ao prosseguimento da execução. Ressalta-se que a Súmula 327 da Corte Suprema já previa a aplicação da prescrição intercorrente no Direito Trabalhista. Não bastasse, de acordo com a nova sistemática processual, ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos, podendo ser declarada de ofício ou a requerimento da parte. Sendo assim, decorrido o prazo de dois anos, JULGO extinta a execução, na forma do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC. Ante os termos do Provimento no. 02/01 deste E. Regional, tendo em vista que o valor das custas processuais devidas é menor do que o teto de R$1.000,00, dispenso a execução do referido valor. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se o(a) exequente para ciência da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ERNESTO DE CALDAS - VALDEIR ERNESTO GONCALVES - RENATO ERNESTO DE CALDAS GONCALVES - MILENE CRISTINA CALDAS GONCALVES - MARIA DAS GRACAS PAULA GONCALVES

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ETCiv 0010447-14.2024.5.03.0029 EMBARGANTE: JOSE ERNESTO DE CALDAS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) EMBARGADO: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8deacbe proferida nos autos. SENTENÇA – PJe Vistos. Analisando o presente processo, verifica-se que o(a) exequente quedou-se inerte, embora tenha sido intimado(a) para se manifestar nos autos (70b5ecf), não indicando meios hábeis ao prosseguimento da execução. Ressalta-se que a Súmula 327 da Corte Suprema já previa a aplicação da prescrição intercorrente no Direito Trabalhista. Não bastasse, de acordo com a nova sistemática processual, ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos, podendo ser declarada de ofício ou a requerimento da parte. Sendo assim, decorrido o prazo de dois anos, JULGO extinta a execução, na forma do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do CPC. Ante os termos do Provimento no. 02/01 deste E. Regional, tendo em vista que o valor das custas processuais devidas é menor do que o teto de R$1.000,00, dispenso a execução do referido valor. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), fica dispensada a intimação da União nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023. Intime-se o(a) exequente para ciência da presente decisão. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CONTAGEM/MG, 09 de setembro de 2026. DANIELA TORRES CONCEICAO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - RICARDO ELETRO ATACADO LTDA - ALIANCA DIVINOPOLIS LTDA - RAN HOLDING PATRIMONIAL S/A - MAQUINA DE VENDAS BRASIL PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - L. I. R. COMERCIO VAREJISTA DE ELETRODOMESTICOS LTDA - RICARDO RODRIGUES NUNES - BRN HOLDING PATRIMONIAL S/A - HR PARTICIPACOES S.A - RED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - HRI INVESTIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA

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