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0010446-79.2026.5.03.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010446-79.2026.5.03.0022 AUTOR: MARIA LUIZA FERREIRA DIAS RÉU: SOCILA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76f815 proferido nos autos. Vistos. Registre-se o trânsito em julgado da decisão. Em seguida, considerando-se a suspensão da exigibilidade de cobrança do(a) autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios, conforme termos da sentença de Id eaeb49a, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, nos termos da Resolução n. 3/GCGJT, de 24/09/2024, considerando que a ré poderá promover a execução da verba honorária, por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", observando o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT. Intimem-se as partes para ciência, bem como para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio., nos termos do art. 36 da Resolução CSJT N° 185, de 24/03/2017. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA FERREIRA DIAS

  2. Intimação

    TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010446-79.2026.5.03.0022 AUTOR: MARIA LUIZA FERREIRA DIAS RÉU: SOCILA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76f815 proferido nos autos. Vistos. Registre-se o trânsito em julgado da decisão. Em seguida, considerando-se a suspensão da exigibilidade de cobrança do(a) autor(a) ao pagamento de honorários advocatícios, conforme termos da sentença de Id eaeb49a, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, nos termos da Resolução n. 3/GCGJT, de 24/09/2024, considerando que a ré poderá promover a execução da verba honorária, por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", observando o disposto no art. 791-A, § 4º da CLT. Intimem-se as partes para ciência, bem como para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio., nos termos do art. 36 da Resolução CSJT N° 185, de 24/03/2017. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOCILA LTDA - ME - SHOWCILA LTDA

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