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TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0010446-04.2020.8.16.0014 8 Vistos; 1. Reexpeça-se o ofício de seq. 202.1, com a advertência de que o descumprimento reiterado da ordem judicial poderá acarretar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em desfavor da parte oficiada (art. 77, IV, §§1 e 2, CPC), sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência, com autoria a apurar. 2. Com a juntada do ofício e transferência dos valores, cumpra-se a sentença de seq. 167.1. Intime(m)-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina
Intimação referente ao movimento (seq. 214) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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