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Processo 0010443-28.2017.8.11.0003

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Tribunal
TJMT
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2
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMT

CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, impulsiono os presentes autos para intimação da parte exequente para proceder à juntada de planilha de cálculo atualizada, a fim de dar cumprimento na decisão retro, no prazo de 05 (cinco) dias.

2026-09-15 · TJMT

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0010443-28.2017.8.11.0003 EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: JOSE ROBERTO MARTINS FELTRIN REPRESENTANTE: CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BOVE Vistos. O exequente requer a intimação do advogado Carlos Naves de Resende, OAB/MT 19.167, constituído em processo diverso, para informar o endereço de Claudia Cristina Bove Feltrin, bem como o cumprimento da decisão de ID 218296740, que deferiu a penhora no rosto dos autos do processo nº 1016825-78.2021.8.11.0003. O primeiro pedido é indeferido. O advogado não integra estes autos e não pode ser compelido a revelar endereço de cliente constituída em demanda diversa. O dever de atualização de endereço incumbe à parte, não autorizando a transferência dessa obrigação ao representante judicial, conforme art. 77, V e § 8º, do CPC. Em situação semelhante, o STJ afastou a intimação compulsória de advogado constituído em outros processos para fornecer o endereço do cliente, por se tratar de terceiro estranho à lide: “RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. TENTATIVAS MALOGRADAS DE CITAÇÃO DOS RÉUS. REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DOS RÉUS EM DEMANDAS DIVERSAS PARA COMPULSORIAMENTE PRESTAR INFORMAÇÕES ACERCA DE ENDEREÇO PARA CITAÇÃO. DEVER DE COLABORAÇÃO COM O JUDICIÁRIO ( CPC, ART. 339). TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O dever de colaboração com o Judiciário, previsto no art. 339 do CPC, alcança a todos que participem a qualquer título do processo, ou seja, aos que, de alguma maneira, estejam vinculados a fatos relacionados ao descobrimento da verdade no processo específico, chamados aos autos com o intuito de influenciar na decisão judicial. Embora não abranja apenas as partes, autor e réu, mas todo aquele que participe do processo, incluindo-se o assistente, o opoente, ou seja, partes em sentido lato, bem como testemunhas, peritos, intérpretes e advogados, não pode alcançar terceiros completamente estranhos à lide. Numa democracia, a imposição legal restritiva de liberdade não pode ser ilimitada, genérica, a ponto de afetar, reduzindo ou esvaziando, o próprio conteúdo da garantia constitucional. 2. In casu, o causídico que o recorrente objetiva seja intimado para, compulsoriamente, fornecer o endereço de seu cliente para fins de citação não participa dos autos sob nenhuma forma. Nem sequer é advogado dos recorridos na demanda, não obstante figure como seu procurador em outras duas ações diversas. É terceiro, portanto, alheio aos autos, não estando abrangido no dever processual de colaboração. 3. Recurso especial desprovido.” (STJ - REsp: 818727 SP 2006/0027643-6, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 02/10/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/03/2015). (Meus destaques). Quanto ao segundo pedido, CUMPRA-SE imediatamente a decisão de ID 218296740, expedindo-se o termo de penhora no rosto dos autos do processo nº 1016825-78.2021.8.11.0003 e comunicando-se a constrição ao respectivo juízo, observados os limites da decisão. A serventia deverá conferir os dados de identificação, pois a petição menciona José Roberto Martins Feltrin, seu espólio e a inventariante Claudia Cristina Bove Feltrin, certificando eventual divergência relevante. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 14 de setembro de 2026. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito

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