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0010443-08.2019.5.03.0043

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010443-08.2019.5.03.0043 AUTOR: CARMEN GUARDENHO MAYWALD RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b36b4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte executada visando à suspensão da presente execução sob o argumento de que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa devedora. Compulsando os autos verifico que a empresa noticiou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) perante o E. TRT da 1ª Região (processo-piloto nº 0100402-92.2021.5.01.0263). O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) é um instrumento de organização administrativa interna de cada Tribunal Regional do Trabalho, destinado à gestão de dívidas de devedores contumazes dentro de sua respectiva circunscrição. Diferentemente do que pretende a executada, o REEF não possui efeito erga omnes ou abrangência nacional, não tendo o condão de suspender execuções que tramitam fora da jurisdição do Tribunal que o instituiu. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o imediato prosseguimento da execução, com a adoção das medidas necessárias para a satisfação do crédito exequendo. Intimem-se as partes. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010443-08.2019.5.03.0043 AUTOR: CARMEN GUARDENHO MAYWALD RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b36b4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte executada visando à suspensão da presente execução sob o argumento de que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa devedora. Compulsando os autos verifico que a empresa noticiou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) perante o E. TRT da 1ª Região (processo-piloto nº 0100402-92.2021.5.01.0263). O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) é um instrumento de organização administrativa interna de cada Tribunal Regional do Trabalho, destinado à gestão de dívidas de devedores contumazes dentro de sua respectiva circunscrição. Diferentemente do que pretende a executada, o REEF não possui efeito erga omnes ou abrangência nacional, não tendo o condão de suspender execuções que tramitam fora da jurisdição do Tribunal que o instituiu. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o imediato prosseguimento da execução, com a adoção das medidas necessárias para a satisfação do crédito exequendo. Intimem-se as partes. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARMEN GUARDENHO MAYWALD

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