Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010443-08.2019.5.03.0043 AUTOR: CARMEN GUARDENHO MAYWALD RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b36b4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte executada visando à suspensão da presente execução sob o argumento de que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa devedora. Compulsando os autos verifico que a empresa noticiou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) perante o E. TRT da 1ª Região (processo-piloto nº 0100402-92.2021.5.01.0263). O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) é um instrumento de organização administrativa interna de cada Tribunal Regional do Trabalho, destinado à gestão de dívidas de devedores contumazes dentro de sua respectiva circunscrição. Diferentemente do que pretende a executada, o REEF não possui efeito erga omnes ou abrangência nacional, não tendo o condão de suspender execuções que tramitam fora da jurisdição do Tribunal que o instituiu. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o imediato prosseguimento da execução, com a adoção das medidas necessárias para a satisfação do crédito exequendo. Intimem-se as partes. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010443-08.2019.5.03.0043 AUTOR: CARMEN GUARDENHO MAYWALD RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b36b4 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte executada visando à suspensão da presente execução sob o argumento de que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da empresa devedora. Compulsando os autos verifico que a empresa noticiou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) perante o E. TRT da 1ª Região (processo-piloto nº 0100402-92.2021.5.01.0263). O Regime Especial de Execução Forçada (REEF) é um instrumento de organização administrativa interna de cada Tribunal Regional do Trabalho, destinado à gestão de dívidas de devedores contumazes dentro de sua respectiva circunscrição. Diferentemente do que pretende a executada, o REEF não possui efeito erga omnes ou abrangência nacional, não tendo o condão de suspender execuções que tramitam fora da jurisdição do Tribunal que o instituiu. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão e DETERMINO o imediato prosseguimento da execução, com a adoção das medidas necessárias para a satisfação do crédito exequendo. Intimem-se as partes. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARMEN GUARDENHO MAYWALD
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.