Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010441-97.2022.5.03.0054 AUTOR: GILBERTO CASSIANO DA SILVA RÉU: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a363cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado já registrado no sistema. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo o Cumprimento Provisório de Sentença nº 0010658-72.2024.5.03.0054, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo a secretaria da Vara incluir àqueles autos as peças inéditas juntadas nestes autos. Prossiga-se a execução naqueles autos (PJE 0010658-72.2024.5.03.0054), com a conversão no sistema do PJE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes para tomarem ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença, inclusive das eventuais obrigações de fazer, seja praticado tão somente nos autos do Cumprimento de Sentença. Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos depósitos recursais de ID's c01e884 e 677a437 para a conta judicial do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 0010658-72.2024.5.03.0054). Certifique-se no Processo nº 0010658-72.2024.5.03.0054(Cumprimento Provisório de Sentença) a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Dê-se ciência às partes, por meio de seus procuradores. Cumpridas todas as diligências supra, arquivem-se definitivamente estes autos. CONGONHAS/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CSN MINERACAO S.A.
TRT3 · Vara do Trabalho de Congonhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0010441-97.2022.5.03.0054 AUTOR: GILBERTO CASSIANO DA SILVA RÉU: CSN MINERACAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a363cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. MARIA DO CARMO CARVALHO SILVA DESPACHO Vistos. Trânsito em julgado já registrado no sistema. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo o Cumprimento Provisório de Sentença nº 0010658-72.2024.5.03.0054, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo a secretaria da Vara incluir àqueles autos as peças inéditas juntadas nestes autos. Prossiga-se a execução naqueles autos (PJE 0010658-72.2024.5.03.0054), com a conversão no sistema do PJE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes para tomarem ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença, inclusive das eventuais obrigações de fazer, seja praticado tão somente nos autos do Cumprimento de Sentença. Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Oficie-se ao Banco do Brasil solicitando a transferência dos depósitos recursais de ID's c01e884 e 677a437 para a conta judicial do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 0010658-72.2024.5.03.0054). Certifique-se no Processo nº 0010658-72.2024.5.03.0054(Cumprimento Provisório de Sentença) a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Dê-se ciência às partes, por meio de seus procuradores. Cumpridas todas as diligências supra, arquivem-se definitivamente estes autos. CONGONHAS/MG, 10 de setembro de 2026. FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO CASSIANO DA SILVA