Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010441-70.2026.5.03.0147 AUTOR: BRUNA VITORIA SILVA MARCOLINO RÉU: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c64b6d proferido nos autos. DESPACHO - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS A dispensa de comparecimento das partes e seus ii. procuradores à audiência de instrução é possível caso todas as partes informem que não desejam produzir prova oral. Mas, insisto, é necessário que todas as partes declarem que não pretendem produzir prova oral. Deste modo, para se evitar o adiamento da audiência de instrução e até mesmo para evitar deslocamentos desnecessários até a sede deste Juízo, intimem-se as partes para, em 72 horas, informarem nos autos se pretendem produzir alguma prova oral e qual seria o objeto da prova, sendo seu silêncio interpretado como falta de interesse na prova em questão. Caso as partes não pretendam produzir prova oral, as partes e seus ii. procuradores estarão dispensados do comparecimento à audiência de instrução designada, sem necessidade de seu adiamento. Outrossim, advirto as partes de que, caso fique demonstrado que o requerimento de prova oral se revelou impertinente, com intuito exclusivo de tumultuar e retardar o andamento normal do feito, a parte poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé. Aproveito para concitar as partes (notadamente as reclamadas), através de seus nobres e indispensáveis advogados (cf. art. 133 da CF) a que entrem em contato uma com a outra e, juntas, construam uma proposta de acordo, juntando a respectiva petição, para colocar fim à pendenga, petição esta que será imediatamente analisada, antes mesmo da audiência designada. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para manifestação das partes, façam os autos conclusos para deliberação sobre o requerimento de ID d667992. TRES CORACOES/MG, 09 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA VITORIA SILVA MARCOLINO
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010441-70.2026.5.03.0147 AUTOR: BRUNA VITORIA SILVA MARCOLINO RÉU: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c64b6d proferido nos autos. DESPACHO - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS A dispensa de comparecimento das partes e seus ii. procuradores à audiência de instrução é possível caso todas as partes informem que não desejam produzir prova oral. Mas, insisto, é necessário que todas as partes declarem que não pretendem produzir prova oral. Deste modo, para se evitar o adiamento da audiência de instrução e até mesmo para evitar deslocamentos desnecessários até a sede deste Juízo, intimem-se as partes para, em 72 horas, informarem nos autos se pretendem produzir alguma prova oral e qual seria o objeto da prova, sendo seu silêncio interpretado como falta de interesse na prova em questão. Caso as partes não pretendam produzir prova oral, as partes e seus ii. procuradores estarão dispensados do comparecimento à audiência de instrução designada, sem necessidade de seu adiamento. Outrossim, advirto as partes de que, caso fique demonstrado que o requerimento de prova oral se revelou impertinente, com intuito exclusivo de tumultuar e retardar o andamento normal do feito, a parte poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé. Aproveito para concitar as partes (notadamente as reclamadas), através de seus nobres e indispensáveis advogados (cf. art. 133 da CF) a que entrem em contato uma com a outra e, juntas, construam uma proposta de acordo, juntando a respectiva petição, para colocar fim à pendenga, petição esta que será imediatamente analisada, antes mesmo da audiência designada. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para manifestação das partes, façam os autos conclusos para deliberação sobre o requerimento de ID d667992. TRES CORACOES/MG, 09 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A.
- MANGELS INDUSTRIAL S.A.