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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010441-46.2025.5.03.0037 AUTOR: MARCO AURELIO MARIANO ALVES RÉU: FORTE JUIZ DE FORA VIGILANCIA & SEGURANCA FEF LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67127d proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 04/09/2026. MARIA CLARA MONSORES FURTADO LIRA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Registro o decurso do prazo para manifestação da parte autora, ocorrido em 03/09/2026. Silente o(a) autor(a), reputo integralmente cumprido o acordo e julgo extinto o cumprimento de sentença. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art. 213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Registro a inexistência de valores nos autos passíveis de liberação. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio e arquivem-se os autos. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO MARIANO ALVES
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010441-46.2025.5.03.0037 AUTOR: MARCO AURELIO MARIANO ALVES RÉU: FORTE JUIZ DE FORA VIGILANCIA & SEGURANCA FEF LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67127d proferida nos autos. Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos. Em 04/09/2026. MARIA CLARA MONSORES FURTADO LIRA JULGAMENTO PJe-JT Vistos os autos. Registro o decurso do prazo para manifestação da parte autora, ocorrido em 03/09/2026. Silente o(a) autor(a), reputo integralmente cumprido o acordo e julgo extinto o cumprimento de sentença. Registre-se no sistema PJe. Aplico às custas o art. 213 do Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 3a. Região. Registro a inexistência de valores nos autos passíveis de liberação. Dispensada a intimação da União (PGF), tendo em vista o valor do débito apurado nos autos e integralmente quitado, na forma da Portaria Normativa n. 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal - PGF. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio e arquivem-se os autos. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. THIAGO SACO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORTE JF CONSERVADORA LTDA - FORTE JUIZ DE FORA VIGILANCIA & SEGURANCA FEF LTDA - ME
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