Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Petição em AIRR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini ROT 0010441-46.2024.5.03.0113 RECORRENTE: MARCIA CRISTINA PEREIRA PINTO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273b41c proferida nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. 1. Os autos retornam a esta 1ª Vice-Presidência após o julgamento, pela Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência deste Tribunal, do Agravo Regimental apresentado pela reclamante, conforme acórdão Id. 200afed, complementado pela decisão de ED Id. 85a6210, contra o qual foi interposto Recurso de Revista. Pela decisão Id. f82d00b o RR não foi recebido por ser incabível. No entanto, a reclamante interpôs o AIRR Id. 3b0f3bd, o qual não foi também recebido por incabível, conforme decisão Id. 0afd135. 2. Passo à apreciação do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo reclamado Itaú Unibanco S.A. (Id. d0f675d). Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo, submetendo o exame de admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). A reclamante/agravada já apresentou contrarrazões ao Recurso de Revista do reclamado (Id. 2ad3851). Diante disso, concedo-lhe o prazo legal para contraminuta ao Agravo do reclamado (§6º do art. 897 da CLT). 3. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). 4. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, determino o envio dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I.C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Adriana Goulart de Sena Orsini ROT 0010441-46.2024.5.03.0113 RECORRENTE: MARCIA CRISTINA PEREIRA PINTO RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273b41c proferida nos autos. Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais Vistos. 1. Os autos retornam a esta 1ª Vice-Presidência após o julgamento, pela Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência deste Tribunal, do Agravo Regimental apresentado pela reclamante, conforme acórdão Id. 200afed, complementado pela decisão de ED Id. 85a6210, contra o qual foi interposto Recurso de Revista. Pela decisão Id. f82d00b o RR não foi recebido por ser incabível. No entanto, a reclamante interpôs o AIRR Id. 3b0f3bd, o qual não foi também recebido por incabível, conforme decisão Id. 0afd135. 2. Passo à apreciação do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pelo reclamado Itaú Unibanco S.A. (Id. d0f675d). Mantenho a decisão agravada e recebo o Agravo, submetendo o exame de admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). A reclamante/agravada já apresentou contrarrazões ao Recurso de Revista do reclamado (Id. 2ad3851). Diante disso, concedo-lhe o prazo legal para contraminuta ao Agravo do reclamado (§6º do art. 897 da CLT). 3. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). 4. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, determino o envio dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I.C. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA CRISTINA PEREIRA PINTO