Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0010440-78.2024.5.15.0064 AUTOR: MAURICI PAULINO CRUZ RÉU: EDSON MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257251b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos. Silente uma vez o autor, a Secretaria procedeu à busca dos dados solicitados no #id:ef0e136 por intermédio da consulta ao CAGED, localizando o número do PIS do autor. Sem informações quanto à sua CTPS. Assim, solicite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda à transferência de R$1.615,90, correspondente ao saldo existente na conta judicial nº 0742.042.01521464-8, com juros e correção monetária até a data do efetivo cumprimento desta providência, para a conta vinculada ao fundo de garantia (FGTS) da parte reclamante MAURICI PAULINO CRUZ, CPF: 133.534.298-24, PIS/PASEP/NIT 129.83347.85-2, data de nasc.: 13/03/1969, mãe: HILDA PAULINO CRUZ, Data de Admissão: 04/10/2022, Data de Rescisão: 22/12/2022, empregador: EDSON MARIA DOS SANTOS, CPF: 121.463.648-90. Por medida de economia e celeridade processual, servirá este despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL através de remetente institucional (@trt15.jus.br) Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial, nos termos do artigo 121, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o QRcode/ID/Hash/código de barra do despacho, com o qual deverá ser verificada a autenticidade da presente determinação no sítio do Processo Judicial Eletrônico (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao). Cumprida a determinação, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas a esta demanda e, em nada mais havendo, arquive-se. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICI PAULINO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATSum 0010440-78.2024.5.15.0064 AUTOR: MAURICI PAULINO CRUZ RÉU: EDSON MARIA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257251b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos. Silente uma vez o autor, a Secretaria procedeu à busca dos dados solicitados no #id:ef0e136 por intermédio da consulta ao CAGED, localizando o número do PIS do autor. Sem informações quanto à sua CTPS. Assim, solicite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que proceda à transferência de R$1.615,90, correspondente ao saldo existente na conta judicial nº 0742.042.01521464-8, com juros e correção monetária até a data do efetivo cumprimento desta providência, para a conta vinculada ao fundo de garantia (FGTS) da parte reclamante MAURICI PAULINO CRUZ, CPF: 133.534.298-24, PIS/PASEP/NIT 129.83347.85-2, data de nasc.: 13/03/1969, mãe: HILDA PAULINO CRUZ, Data de Admissão: 04/10/2022, Data de Rescisão: 22/12/2022, empregador: EDSON MARIA DOS SANTOS, CPF: 121.463.648-90. Por medida de economia e celeridade processual, servirá este despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL através de remetente institucional (@trt15.jus.br) Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial, nos termos do artigo 121, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o QRcode/ID/Hash/código de barra do despacho, com o qual deverá ser verificada a autenticidade da presente determinação no sítio do Processo Judicial Eletrônico (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao). Cumprida a determinação, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas a esta demanda e, em nada mais havendo, arquive-se. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON MARIA DOS SANTOS