Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010440-72.2026.5.03.0022 AUTOR: JORGE DA SILVA SANTANA RÉU: CHP GEOTECNIA E FUNDACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a943b proferido nos autos. Vistos. Registre-se o trânsito em julgado da decisão. Registre-se a condenação solidária entre as 1a e 3a reclamadas. Exclua-se o 2º reclamado da lide. Inicie-se a fase de liquidação de sentença no PJ-e, alocando-se o processo no fluxo próprio. Intimem-se as partes para, no prazo 08 (oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, na forma do Provimento 04/2000, do TRT/MG, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. As partes deverão individualizar nos cálculos os valores porventura devidos a título de FGTS e multa de 40%. Concomitantemente à determinação contida no parágrafo anterior, dê-se ciência à(s) ré(s), ainda, de que, em seu prazo (caso outro não tenha sido estabelecido no título exequendo), deverá(ão), também, cumprir as obrigações de fazer determinadas na sentença/acórdão, sob as penas ali cominadas. Na hipótese de apresentação de cálculos por apenas uma das partes, deverá ser concedida vista dos mesmos às demais, igualmente por 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Em caso de apresentação dos cálculos por mais de uma parte, voltem-me os autos conclusos, antes da concessão de nova vista aos litigantes, para deliberar acerca da designação, desde já, de audiência conciliatória, ou perícia contábil. Saliente-se acerca da desnecessidade da sucessividade do prazo concedido, tendo em vista que os autos tramitam, integralmente, de forma eletrônica, estando à disposição de todas as partes 24 horas, por dia. No mesmo prazo deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores a receber. Esclareça-se que em caso de indicação de conta bancária do procurador da parte beneficiária, deverá constar do instrumento de procuração poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 24 da Resolução 314/2021/CSJT. Ultimadas as providências supra, voltem-me os autos eletrônicos conclusos, para apreciação das contas. Ficam as partes, desde já, cientes de que os documentos deverão ser anexados em conformidade com o art. 35, da Resolução 185/2017 do CSJT, ou seja, de forma organizada e indexada individualmente, com a respectiva descrição do conteúdo (vedada a utilização indiscriminada da classe “documento diverso”, exceto quando não haja qualquer outra que corresponda ao documento anexado), a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, na forma da norma epigrafada, sob pena de não conhecimento dos mesmos, operando-se, inclusive, os efeitos da preclusão, quando for o caso. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DA SILVA SANTANA
TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010440-72.2026.5.03.0022 AUTOR: JORGE DA SILVA SANTANA RÉU: CHP GEOTECNIA E FUNDACOES EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a943b proferido nos autos. Vistos. Registre-se o trânsito em julgado da decisão. Registre-se a condenação solidária entre as 1a e 3a reclamadas. Exclua-se o 2º reclamado da lide. Inicie-se a fase de liquidação de sentença no PJ-e, alocando-se o processo no fluxo próprio. Intimem-se as partes para, no prazo 08 (oito) dias, apresentarem os cálculos de liquidação, na forma do Provimento 04/2000, do TRT/MG, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. As partes deverão individualizar nos cálculos os valores porventura devidos a título de FGTS e multa de 40%. Concomitantemente à determinação contida no parágrafo anterior, dê-se ciência à(s) ré(s), ainda, de que, em seu prazo (caso outro não tenha sido estabelecido no título exequendo), deverá(ão), também, cumprir as obrigações de fazer determinadas na sentença/acórdão, sob as penas ali cominadas. Na hipótese de apresentação de cálculos por apenas uma das partes, deverá ser concedida vista dos mesmos às demais, igualmente por 08 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Em caso de apresentação dos cálculos por mais de uma parte, voltem-me os autos conclusos, antes da concessão de nova vista aos litigantes, para deliberar acerca da designação, desde já, de audiência conciliatória, ou perícia contábil. Saliente-se acerca da desnecessidade da sucessividade do prazo concedido, tendo em vista que os autos tramitam, integralmente, de forma eletrônica, estando à disposição de todas as partes 24 horas, por dia. No mesmo prazo deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores a receber. Esclareça-se que em caso de indicação de conta bancária do procurador da parte beneficiária, deverá constar do instrumento de procuração poderes especiais para receber e dar quitação, nos termos do art. 24 da Resolução 314/2021/CSJT. Ultimadas as providências supra, voltem-me os autos eletrônicos conclusos, para apreciação das contas. Ficam as partes, desde já, cientes de que os documentos deverão ser anexados em conformidade com o art. 35, da Resolução 185/2017 do CSJT, ou seja, de forma organizada e indexada individualmente, com a respectiva descrição do conteúdo (vedada a utilização indiscriminada da classe “documento diverso”, exceto quando não haja qualquer outra que corresponda ao documento anexado), a orientação visual correta (horizontal ou vertical) e resolução adequada que torne legível o documento, na forma da norma epigrafada, sob pena de não conhecimento dos mesmos, operando-se, inclusive, os efeitos da preclusão, quando for o caso. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHP GEOTECNIA E FUNDACOES EIRELI - CLAUDIANO HENRIQUE PINHEIRO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.