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0010440-70.2022.5.15.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010440-70.2022.5.15.0057 AUTOR: EUDIVANIO FERNANDES DA SILVA RÉU: FAVARETTO & CASADEI CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606de67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo Id 673f174 cumprido. Expedido alvará para recolhimento das contribuições previdenciárias. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há restrições inseridas nos autos a serem levantadas. De todo modo, intime-se a parte executada para ciência de que poderá se manifestar a qualquer tempo acerca da existência de restrição decorrente de ordem exarada neste processo para as devidas providências de baixa/exclusão, caso ainda não tenha sido efetivamente realizada. Após a constatação da inexistência de valores pendentes de levantamentos em conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FAVARETTO & CASADEI CONSTRUCOES LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010440-70.2022.5.15.0057 AUTOR: EUDIVANIO FERNANDES DA SILVA RÉU: FAVARETTO & CASADEI CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606de67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Acordo Id 673f174 cumprido. Expedido alvará para recolhimento das contribuições previdenciárias. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há restrições inseridas nos autos a serem levantadas. De todo modo, intime-se a parte executada para ciência de que poderá se manifestar a qualquer tempo acerca da existência de restrição decorrente de ordem exarada neste processo para as devidas providências de baixa/exclusão, caso ainda não tenha sido efetivamente realizada. Após a constatação da inexistência de valores pendentes de levantamentos em conta judicial, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EUDIVANIO FERNANDES DA SILVA

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