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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010440-48.2023.5.15.0053 AUTOR: ALESSANDRA DE ARAUJO ERNESTO RÉU: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72dc2f proferido nos autos. DESPACHO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0010440-48.2023.5.15.0053 Parte reclamante: ALESSANDRA DE ARAUJO ERNESTO, CPF: 430.628.278-31 Advogado(a) da reclamante: KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN, CPF: 285.776.708-05 LETICIA GAROFALLO ZAVARIZE NAIS, CPF: 272.015.958-14 Parte reclamada: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA, CNPJ: 11.210.087/0001-48; CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47 O(A) Exmo(a). Dr(a). Aparecido Batista de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 04ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) ALESSANDRA DE ARAUJO ERNESTO, CPF: 430.628.278-31, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Data de nascimento: 03 de junho de 1993 Nome da mãe: Izabel Aparecida de Araújo Ernesto PIS nº 1303769025-8 , CTPS nº 058053, série 00379-SP Admissão: 15 de julho de 2013 Saída: 28.03.2023 Função: operadora de BackOffice Último salário: R$ 1.306,00 Empregadora: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA, CNPJ: 11.210.087/0001-48 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. (P) CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010440-48.2023.5.15.0053 AUTOR: ALESSANDRA DE ARAUJO ERNESTO RÉU: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d72dc2f proferido nos autos. DESPACHO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0010440-48.2023.5.15.0053 Parte reclamante: ALESSANDRA DE ARAUJO ERNESTO, CPF: 430.628.278-31 Advogado(a) da reclamante: KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN, CPF: 285.776.708-05 LETICIA GAROFALLO ZAVARIZE NAIS, CPF: 272.015.958-14 Parte reclamada: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA, CNPJ: 11.210.087/0001-48; CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47 O(A) Exmo(a). Dr(a). Aparecido Batista de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 04ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) ALESSANDRA DE ARAUJO ERNESTO, CPF: 430.628.278-31, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Data de nascimento: 03 de junho de 1993 Nome da mãe: Izabel Aparecida de Araújo Ernesto PIS nº 1303769025-8 , CTPS nº 058053, série 00379-SP Admissão: 15 de julho de 2013 Saída: 28.03.2023 Função: operadora de BackOffice Último salário: R$ 1.306,00 Empregadora: TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA, CNPJ: 11.210.087/0001-48 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. Após, aguarde-se o integral cumprimento do acordo homologado. (P) CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DE ARAUJO ERNESTO
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