Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010439-51.2026.5.15.0023 AUTOR: SERGIO LUIZ MARCAL DO NASCIMENTO RÉU: PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cbde5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Retire-se de pauta e cancele-se a perícia. As partes, através de seus advogados regularmente constituídos e com poderes para tanto, noticiam nos autos que chegaram a bom termo por meio da petição de acordo id c12c6a1. Extensão da quitação, valor e cumprimento. A parte autora, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, DARÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO quanto ao objeto do presente processo, bem como ao extinto contrato de trabalho. A reclamada reverterá a rescisão contratual para a modalidade sem justa causa. Além disso, pagará à parte reclamante a quantia líquida de R$ 20.000,00, tudo no tempo e modo descritos na petição de acordo. Os pagamentos serão realizados na conta bancária de titularidade do patrono da Reclamante, cujos dados se encontram na petição de acordo. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 30% (trinta por cento), além de juros e correção legais. Recolhimento previdenciário / fiscal. Rejeito a discriminação das verbas, na forma apresentada pelas partes. Isto porque deverão fazê-la atribuindo valor a cada verba que compõe a avença. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias, para nova discriminação, sob pena de ser reputado integralmente de natureza salarial, incidindo as alíquotas previdenciárias sobre a sua totalidade. O recolhimento previdenciário, por sua vez, deve ser comprovado pela reclamada no prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, por meio de DARF (código 6092), devendo, ainda, juntar o comprovante de envio da declaração no eSocial, via DCFTWeb (eventos S-2500 e S-2501), sob pena de execução e expedição de ofício à Receita Federal. Para informações complementares, poderá consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf . Honorários Periciais. Tendo-se em vista o acordo ora homologado, cancele-se a perícia designada. Intime-se o senhor perito. Providencie a Secretaria. Inadimplemento. O(a) reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo, e requerer, se o caso, a execução, indicando quanto à inclusão de eventuais sócios no polo passivo, sendo dispensada a citação prévia da reclamada ante o conhecimento da dívida líquida e certa. Desnecessário informar nos autos o(s) recebimento(s) da(s) parcela(s). Deverá ser informado apenas se houver inadimplemento (não pagamento, pagamento parcial ou pagamento com atraso). O juízo deverá ser informado de tais circunstâncias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de pagamento regular da(s) parcela(s). De outro lado, a denúncia infundada de descumprimento pode vir a caracterizar litigância de má-fé. Homologação. O Juízo HOMOLOGA o acordo, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Ao final, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Dispensada a intimação da União. Intimem-se. (GDL "N") GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010439-51.2026.5.15.0023 AUTOR: SERGIO LUIZ MARCAL DO NASCIMENTO RÉU: PSV SERVICOS E SOLUCOES AUTOMATIZADAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77cbde5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Retire-se de pauta e cancele-se a perícia. As partes, através de seus advogados regularmente constituídos e com poderes para tanto, noticiam nos autos que chegaram a bom termo por meio da petição de acordo id c12c6a1. Extensão da quitação, valor e cumprimento. A parte autora, uma vez cumpridas as obrigações avençadas, DARÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO quanto ao objeto do presente processo, bem como ao extinto contrato de trabalho. A reclamada reverterá a rescisão contratual para a modalidade sem justa causa. Além disso, pagará à parte reclamante a quantia líquida de R$ 20.000,00, tudo no tempo e modo descritos na petição de acordo. Os pagamentos serão realizados na conta bancária de titularidade do patrono da Reclamante, cujos dados se encontram na petição de acordo. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 30% (trinta por cento), além de juros e correção legais. Recolhimento previdenciário / fiscal. Rejeito a discriminação das verbas, na forma apresentada pelas partes. Isto porque deverão fazê-la atribuindo valor a cada verba que compõe a avença. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias, para nova discriminação, sob pena de ser reputado integralmente de natureza salarial, incidindo as alíquotas previdenciárias sobre a sua totalidade. O recolhimento previdenciário, por sua vez, deve ser comprovado pela reclamada no prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, por meio de DARF (código 6092), devendo, ainda, juntar o comprovante de envio da declaração no eSocial, via DCFTWeb (eventos S-2500 e S-2501), sob pena de execução e expedição de ofício à Receita Federal. Para informações complementares, poderá consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf . Honorários Periciais. Tendo-se em vista o acordo ora homologado, cancele-se a perícia designada. Intime-se o senhor perito. Providencie a Secretaria. Inadimplemento. O(a) reclamante deverá informar eventual inadimplemento do acordo, e requerer, se o caso, a execução, indicando quanto à inclusão de eventuais sócios no polo passivo, sendo dispensada a citação prévia da reclamada ante o conhecimento da dívida líquida e certa. Desnecessário informar nos autos o(s) recebimento(s) da(s) parcela(s). Deverá ser informado apenas se houver inadimplemento (não pagamento, pagamento parcial ou pagamento com atraso). O juízo deverá ser informado de tais circunstâncias no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de pagamento regular da(s) parcela(s). De outro lado, a denúncia infundada de descumprimento pode vir a caracterizar litigância de má-fé. Homologação. O Juízo HOMOLOGA o acordo, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Custas pela parte reclamante no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor do acordo, dispensadas na forma da lei. Ao final, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Dispensada a intimação da União. Intimem-se. (GDL "N") GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO LUIZ MARCAL DO NASCIMENTO