Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: DENISE ALVES HORTA RORSum 0010438-54.2026.5.03.0135 RECORRENTE: PAULO HENRIQUE SALES DA SILVA RECORRIDO: AMORIM COUTINHO SUPERMERCADOS LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010438-54.2026.5.03.0135, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do Recurso interposto pelo Autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para: 1. declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 14.02.2026; 2. condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 2.1. aviso prévio indenizado de 30 dias; 2.2. multa de 40% do FGTS (a ser depositados na conta vinculada da Autora - IRR-Tema 68/TST); 2.3. 06/12 de férias + 1/3; 2.4. 03/12 de 13º salário de 2026; 3. determinar que a Ré promova a baixa na CTPS do Autor com data de 16.03.2026, considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias, e proceda à entrega do TRCT correspondente a modalidade da dispensa, sem justo motivo, garantida a integralidade dos depósitos do FGTS, a chave de conectividade social e as guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, bem como comunique aos órgãos competentes para fins de saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, tudo no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, a contar da intimação específica, sob pena de multa diária de R$100,00 em favor do Reclamante; no mais, manteve a Sentença recorrida, nos termos do artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT; declarou, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as verbas aqui deferidas têm natureza salarial, à exceção das férias indenizadas + 1/3 e do FGTS + 40%; custas processuais pela Reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora provisoriamente elevado nesta Instância Revisora para R$20.000,00, que deverá recolher a diferença, ficando, para tanto, intimada, nos termos do item III, da Súmula 25 do C. TST; registrou que o valor da condenação e das custas é provisório, ficando sujeito a acertamento final quando da liquidação de sentença. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: DENISE ALVES HORTA RORSum 0010438-54.2026.5.03.0135 RECORRENTE: PAULO HENRIQUE SALES DA SILVA RECORRIDO: AMORIM COUTINHO SUPERMERCADOS LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010438-54.2026.5.03.0135, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do Recurso interposto pelo Autor; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para: 1. declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho na data de 14.02.2026; 2. condenar a Reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 2.1. aviso prévio indenizado de 30 dias; 2.2. multa de 40% do FGTS (a ser depositados na conta vinculada da Autora - IRR-Tema 68/TST); 2.3. 06/12 de férias + 1/3; 2.4. 03/12 de 13º salário de 2026; 3. determinar que a Ré promova a baixa na CTPS do Autor com data de 16.03.2026, considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias, e proceda à entrega do TRCT correspondente a modalidade da dispensa, sem justo motivo, garantida a integralidade dos depósitos do FGTS, a chave de conectividade social e as guias CD/SD, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, bem como comunique aos órgãos competentes para fins de saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, tudo no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, a contar da intimação específica, sob pena de multa diária de R$100,00 em favor do Reclamante; no mais, manteve a Sentença recorrida, nos termos do artigo 895, §1º, inciso IV, da CLT; declarou, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as verbas aqui deferidas têm natureza salarial, à exceção das férias indenizadas + 1/3 e do FGTS + 40%; custas processuais pela Reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora provisoriamente elevado nesta Instância Revisora para R$20.000,00, que deverá recolher a diferença, ficando, para tanto, intimada, nos termos do item III, da Súmula 25 do C. TST; registrou que o valor da condenação e das custas é provisório, ficando sujeito a acertamento final quando da liquidação de sentença. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS
Intimado(s) / Citado(s)
- AMORIM COUTINHO SUPERMERCADOS LTDA