2026-09-16 · TRF6
Apelação Criminal Nº 0010438-45.2014.4.01.3811/MG APELANTE: ARNALDO ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A): FELIPE VIEIRA DE ALVARENGA (OAB MG146756) ADVOGADO(A): TULIO CESAR SILVA (OAB MG159025) DESPACHO/DECISÃO Por força de agravo interposto contra o capítulo da decisão que inadmitiu o apelo extremo, os autos foram remetidos ao STF e retornaram com despacho exarado pela Presidência daquela Corte, no sentido de que a questão suscitada está inteiramente abrangida pela aplicação dos temas de repercussão geral indicados na decisão agravada. Na ocasião, o STF também entendeu incabível o ARE na hipótese e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, observando que o não conhecimento do agravo pelo Tribunal de origem, no presente caso, não configura usurpação de competência (evento 116, DOC3). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO, do agravo. I.