Publicações do processo

0010438-18.2026.5.03.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010438-18.2026.5.03.0147 AUTOR: EDUARDO ANDRE SILVA GOMES RÉU: KERRY DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e26081 proferido nos autos. DESPACHO - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Através da petição de ID 71eb445 o reclamante informa que não pretende produzir prova oral e requer o julgamento antecipado da lide. O julgamento antecipado, ou mesmo a dispensa de comparecimento das partes e seus ii. procuradores à audiência de instrução, somente será possível caso ambas as partes informem que não desejam produzir prova oral. Mas, insisto, é necessário que ambas as partes declarem que não pretendem produzir prova oral. Deste modo, até mesmo para evitar deslocamentos desnecessários até a sede deste Juízo, intime-se a reclamada para tomar ciência do inteiro teor da petição de ID 71eb445, devendo, no prazo de cinco dias, informar se pretende produzir alguma prova oral e qual seria o objeto da prova, sendo seu silêncio interpretado como falta de interesse na prova em questão. Caso a reclamada não pretenda produzir prova oral, as partes e seus ii. procuradores estarão dispensados do comparecimento à audiência de instrução designada. Outrossim, advirto a reclamada de que, caso fique demonstrado que o requerimento de prova oral se revelou impertinente, com intuito exclusivo de tumultuar e retardar o andamento normal do feito, poderá ser apenado com multa por litigância de má-fé. Aproveito para concitar as partes (notadamente a reclamada), através de seus nobres e indispensáveis advogados (cf. art. 133 da CF) a que entrem em contato uma com a outra e, juntas, construam uma proposta de acordo, juntando a respectiva petição, para colocar fim à pendenga, petição esta que será imediatamente analisada, antes mesmo da audiência designada. Intimem-se as partes. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KERRY DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATSum 0010438-18.2026.5.03.0147 AUTOR: EDUARDO ANDRE SILVA GOMES RÉU: KERRY DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e26081 proferido nos autos. DESPACHO - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Através da petição de ID 71eb445 o reclamante informa que não pretende produzir prova oral e requer o julgamento antecipado da lide. O julgamento antecipado, ou mesmo a dispensa de comparecimento das partes e seus ii. procuradores à audiência de instrução, somente será possível caso ambas as partes informem que não desejam produzir prova oral. Mas, insisto, é necessário que ambas as partes declarem que não pretendem produzir prova oral. Deste modo, até mesmo para evitar deslocamentos desnecessários até a sede deste Juízo, intime-se a reclamada para tomar ciência do inteiro teor da petição de ID 71eb445, devendo, no prazo de cinco dias, informar se pretende produzir alguma prova oral e qual seria o objeto da prova, sendo seu silêncio interpretado como falta de interesse na prova em questão. Caso a reclamada não pretenda produzir prova oral, as partes e seus ii. procuradores estarão dispensados do comparecimento à audiência de instrução designada. Outrossim, advirto a reclamada de que, caso fique demonstrado que o requerimento de prova oral se revelou impertinente, com intuito exclusivo de tumultuar e retardar o andamento normal do feito, poderá ser apenado com multa por litigância de má-fé. Aproveito para concitar as partes (notadamente a reclamada), através de seus nobres e indispensáveis advogados (cf. art. 133 da CF) a que entrem em contato uma com a outra e, juntas, construam uma proposta de acordo, juntando a respectiva petição, para colocar fim à pendenga, petição esta que será imediatamente analisada, antes mesmo da audiência designada. Intimem-se as partes. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANDRE SILVA GOMES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.