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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS CumPrSe 0010437-70.2026.5.03.0167 REQUERENTE: ADRIANA SOARES SILVA MARQUES REQUERIDO: PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1924ac8 proferido nos autos. Vistos. Tendo em conta o teor da ata de audiência de id:8c7ac98, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda à movimentação do valor existente na conta judicial de nº 0154.042.04861252-2 existente no processo 0011196-05.2024.5.03.0167, transferindo todo o valor existente com juros e correção monetária em favor do reclamante: transferir R$ 23.162,01 em favor do reclamante ADRIANA SOARES SILVA MARQUES, CPF 014.858.916-20, na pessoa do advogado BRUNO GUSTAVO AZEREDO FIGUEIREDO, OAB MG169595 (instrumento de mandato que lhe outorga poderes para receber valores e dar quitação em nome de seu constituinte juntado sob o id 91067d6), para a conta bancária de titularidade de seu escritório, cujos dados são: CNPJ : 61.405.578/0001-12, Conta-corrente nº 470568222-1,agência 0001 Banco Banco Nu Pagamentos S.A (260). A conta judicial deverá ser "zerada". Observados os princípios de economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento servirá como OFÍCIO, devendo ser enviado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para cumprimento. Solicite-se ao TST, pelos meios de praxe, a devolução dos autos 0011196-05.2024.5.03.0167 diante do acordo homologado e desistência do recurso. (ata de audiência id:8c7ac98). Intimem-se as partes, pelos procuradores. SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SOARES SILVA MARQUES
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS CumPrSe 0010437-70.2026.5.03.0167 REQUERENTE: ADRIANA SOARES SILVA MARQUES REQUERIDO: PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1924ac8 proferido nos autos. Vistos. Tendo em conta o teor da ata de audiência de id:8c7ac98, determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que proceda à movimentação do valor existente na conta judicial de nº 0154.042.04861252-2 existente no processo 0011196-05.2024.5.03.0167, transferindo todo o valor existente com juros e correção monetária em favor do reclamante: transferir R$ 23.162,01 em favor do reclamante ADRIANA SOARES SILVA MARQUES, CPF 014.858.916-20, na pessoa do advogado BRUNO GUSTAVO AZEREDO FIGUEIREDO, OAB MG169595 (instrumento de mandato que lhe outorga poderes para receber valores e dar quitação em nome de seu constituinte juntado sob o id 91067d6), para a conta bancária de titularidade de seu escritório, cujos dados são: CNPJ : 61.405.578/0001-12, Conta-corrente nº 470568222-1,agência 0001 Banco Banco Nu Pagamentos S.A (260). A conta judicial deverá ser "zerada". Observados os princípios de economia e celeridade processuais, assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de sustentabilidade adotadas por esta Justiça, este pronunciamento servirá como OFÍCIO, devendo ser enviado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para cumprimento. Solicite-se ao TST, pelos meios de praxe, a devolução dos autos 0011196-05.2024.5.03.0167 diante do acordo homologado e desistência do recurso. (ata de audiência id:8c7ac98). Intimem-se as partes, pelos procuradores. SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA ATENDIMENTO DOMICILIAR EM SAUDE LTDA.
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