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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI RORSum 0010437-66.2025.5.15.0104 RECORRENTE: LUIZ FERNANDO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ FERNANDO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c12452 proferida nos autos. RORSum 0010437-66.2025.5.15.0104 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 4.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ELENICE SUGUITANI MIZUSAKI E OUTRO REINALDO SIDERLEY VASSOLER (SP82555) Recorrido: Advogado(s): LUIZ FERNANDO DE ASSIS PEREIRA BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (SP273991) RAFAEL LUCAS ALVES PEREIRA (SP482600) RECURSO DE: ELENICE SUGUITANI MIZUSAKI E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id b41b047; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id c662114). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 20 a 21/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/04/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 25ab86f : R$ 4.000,00; Custas fixadas, id 25ab86f : R$ 80,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f0ad826 : R$ 4.000,00; Custas pagas no RO: id e47201a . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DIÁRIAS CONDENAÇÕES INDEVIDAS OFENSAS AOS ARTIGOS 5º, II;7º, XIII E XVI, DA CF/88 No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (dfbc)
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FERNANDO DE ASSIS PEREIRA
- ELENICE SUGUITANI MIZUSAKI E OUTRO
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA BENATTI RORSum 0010437-66.2025.5.15.0104 RECORRENTE: LUIZ FERNANDO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUIZ FERNANDO DE ASSIS PEREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c12452 proferida nos autos. RORSum 0010437-66.2025.5.15.0104 - 9ª Câmara Valor da condenação: R$ 4.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ELENICE SUGUITANI MIZUSAKI E OUTRO REINALDO SIDERLEY VASSOLER (SP82555) Recorrido: Advogado(s): LUIZ FERNANDO DE ASSIS PEREIRA BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (SP273991) RAFAEL LUCAS ALVES PEREIRA (SP482600) RECURSO DE: ELENICE SUGUITANI MIZUSAKI E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id b41b047; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id c662114). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 20 a 21/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 28/04/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 25ab86f : R$ 4.000,00; Custas fixadas, id 25ab86f : R$ 80,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f0ad826 : R$ 4.000,00; Custas pagas no RO: id e47201a . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DIÁRIAS CONDENAÇÕES INDEVIDAS OFENSAS AOS ARTIGOS 5º, II;7º, XIII E XVI, DA CF/88 No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (dfbc)
Intimado(s) / Citado(s)
- ELENICE SUGUITANI MIZUSAKI E OUTRO
- LUIZ FERNANDO DE ASSIS PEREIRA