Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0010437-66.2022.5.03.0052 AUTOR: EDUARDO MOREIRA FERREIRA RÉU: KADMIEL VIRGILIO DA SILVA 04430892644 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91df19b proferido nos autos. Vistos. Trata-se de execução de crédito do exequente e de contribuições previdenciárias, cujo valor total é de R$2.882,03, conforme cálculo de id c0e6f10, valores posicionados em 01/01/2026. O crédito do exequente é de R$1.464,80. Há valores bloqueados em contas judiciais, decorrentes de pedido de bloqueio através do SISBAJUD, que totalizam hoje R$1.491,86, suficientes, portanto, para pagamento do crédito principal. Unifiquem-se os depósitos judiciais. Intimo o(a) executado(a) do valor bloqueado em conta através do SISBAJUD, podendo opor embargos no prazo de cinco dias. Intime-se o(a) devedor(a) dessa penhora, dando-lhe ciência de que, se nada manifestado no prazo legal, seu silêncio será interpretado como aquiescência tácita à utilização dos valores penhorados para pagamento do débito. Se não houver oposição da parte executada, expeça-se alvará para liberação de valores ao exequente, transferindo-os para a conta indicada na petição de id 5d90378, no valor de R$1.464,80. Cumprido o alvará, registre-se para fins estatísticos e intime-se o exequente para ciência e requerimentos no prazo de cinco dias. Caso seja do seu interesse o prosseguimento da execução, deverá apresentar cálculo atualizado do débito, com dedução do valor quitado, no prazo concedido. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- KADMIEL VIRGILIO DA SILVA
- KADMIEL VIRGILIO DA SILVA 04430892644
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATSum 0010437-66.2022.5.03.0052 AUTOR: EDUARDO MOREIRA FERREIRA RÉU: KADMIEL VIRGILIO DA SILVA 04430892644 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91df19b proferido nos autos. Vistos. Trata-se de execução de crédito do exequente e de contribuições previdenciárias, cujo valor total é de R$2.882,03, conforme cálculo de id c0e6f10, valores posicionados em 01/01/2026. O crédito do exequente é de R$1.464,80. Há valores bloqueados em contas judiciais, decorrentes de pedido de bloqueio através do SISBAJUD, que totalizam hoje R$1.491,86, suficientes, portanto, para pagamento do crédito principal. Unifiquem-se os depósitos judiciais. Intimo o(a) executado(a) do valor bloqueado em conta através do SISBAJUD, podendo opor embargos no prazo de cinco dias. Intime-se o(a) devedor(a) dessa penhora, dando-lhe ciência de que, se nada manifestado no prazo legal, seu silêncio será interpretado como aquiescência tácita à utilização dos valores penhorados para pagamento do débito. Se não houver oposição da parte executada, expeça-se alvará para liberação de valores ao exequente, transferindo-os para a conta indicada na petição de id 5d90378, no valor de R$1.464,80. Cumprido o alvará, registre-se para fins estatísticos e intime-se o exequente para ciência e requerimentos no prazo de cinco dias. Caso seja do seu interesse o prosseguimento da execução, deverá apresentar cálculo atualizado do débito, com dedução do valor quitado, no prazo concedido. CATAGUASES/MG, 04 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO MOREIRA FERREIRA