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0010437-65.2026.5.03.0007

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010437-65.2026.5.03.0007 REQUERENTE: FLAVIA DE CASSIA MICHETTI VIGLIONI DINIZ REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18da2b2 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. Arbitro os honorários referentes à perícia contábil em R$ 2.000,00, a serem suportados pela reclamada. Registrado o encerramento da perícia no sistema PJe. Homologo os cálculos apresentados pelo(a) perita, cujo resumo se encontra anexado sob o ID 63dcfcf, atualizados até 31/07/2026, conforme discriminação abaixo: Líquido devido ao/à Reclamante R$ 181.319,71 Honorários Advocatícios (Procurador do Reclamante) R$ 23.407,73 FGTS a ser depositado na Conta Vinculada do(a) Reclamante R$ 15.383,11 Contribuição Previdenciária R$ 57.433,88 Honorários Periciais R$ 2.000,00 TOTAL R$ 279.544,43 O imposto de renda, no importe de R$ 27.762,70, deve ter seu recolhimento comprovado nos autos, pelo reclamado, no momento oportuno, sob pena de expedição de ofício à RFB. Após a comprovação dos recolhimentos previdenciários, intime-se a UNIÃO/INSS para vista, na forma do art. 832, § 4º, da CLT. Intime-se a reclamada para efetuar a garantia do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. Dê-se à reclamada de que, caso tenha(m) interesse em renovar a(s) impugnação(ões) apresentada(s), deverá ser observado o momento processual oportuno, qual seja, após a garantia do Juízo, nos termos do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. I. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO DE BRITO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA

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