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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010437-50.2025.8.26.0576 (processo principal 1051055-59.2021.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.F.D.M.C. - C.B.C. - Vistos. Conforme se depreende dos autos, o apontamento realizado junto ao SERASA restou incorretamente vinculado ao CPF n° 531.609.218-08, de titularidade da menor credora (fls. 215). Requisite-se, assim, com urgência, o cancelamento da inscrição. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela UPJ via sistema SERASA-JUD. Cumpra-se sob as penas da lei. Em seguida, requisite-se do SERASA a inscrição da dívida de responsabilidade da executada CÁTIA B. C., portadora do RG n° 2001128-SSP/MS e do CPF n° 054.907.651-43, no valor de R$ 23.433,01, atualizado até 26/08/2026, cujo vencimento deu-se em 07/10/2025 (fls. 78). Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela UPJ pelo sistema SERASA-JUD. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PALOMA HOLMEN SANTOS (OAB 119969/PR), LARISSA RAMOS MARQUES (OAB 18643/MS), HIRAM TANAKA BARBOSA (OAB 371948/SP)
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