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TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Garanhuns AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649074 Processo nº 0010436-67.2024.8.17.2640 AUTOR(A): S. S. D. C. F. E. I. S. RÉU: J. D. S. P. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Custas recolhidas. Citações frustradas. A parte autora protocolou a petição retro, na qual informou composição amigável entre as partes requerendo a desistência da ação. Decido. Independentemente da anuência do requerido, pode o requerente desistir da ação, antes da apresentação de contestação (art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, não houve contestação, motivo pelo qual deve ser homologado o “pedido de desistência” independente de sua anuência, haja vista tratar-se de faculdade processual do requerente. Isso posto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução de mérito. Custas recolhidas. Sem condenação em honorários, tendo em vista o encerramento do feito antes da triangulação da relação processual. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, considerando que inexiste interesse recursal na hipótese dos autos (art. 1.000, parágrafo único do CPC) e arquivem-se. Garanhuns, data da validação. ANDRIAN GALINDO Juiz de Direito
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