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0010436-18.2015.5.15.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0010436-18.2015.5.15.0012 AUTOR: ANTONIO CARLOS DUARTE DE CAMARGO RÉU: INDUSTRIAS MECANICAS ALVARCO LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81df01 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E OFÍCIO NA FALÊNCIA Citada para embargar a execução, quedou-se silente a reclamada. Preclusa a oportunidade de impugnação por parte do reclamante. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Corrige-se o despacho de Id 955280f, que passa a ser substituído por este. Exclua-se o despacho de Id 955280f. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE ao PERITO, e o PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 5ª Vara Cível Comarca de Piracicaba - SP, sob nº 1005616-22.2015.8.26.0451, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que sejam HABILITADOS JUNTO À FALÊNCIA CITADA os seguintes créditos: Advogado: Alexandre Henrique Gonsales Rosa - CPF: 226.205.388-07 Natureza do crédito: Trabalhista Principal (Líquido): R$ 51.732,40 (Valores atualizados até a data atual 28/8/2026) DADOS DO PROCESSO • Processo nº 0010436-18.2015.5.15.0012 • Vara: EXE4 – Secretaria Conjunta de Piracicaba • Data da distribuição da ação: 02/03/2015 • Data da sentença condenatória: 5/10/2017 • Data do trânsito em julgado da sentença condenatória: 1/12/2017 • Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/2/2024 • Data do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos: 14/3/2024 Para comprovar o débito da reclamada, serve a PRESENTE DECISÃO como CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, na forma da lei e do art.124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caberá ao credor a impressão e a apresentação desta Certidão ao MM. Juízo da recuperação judicial para a habilitação dos correspondentes créditos. Por medida de celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO. Os autos ficarão suspensos, na forma do art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, por 5 anos. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto ABS Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIAS MECANICAS ALVARCO LTDA FALIDO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATSum 0010436-18.2015.5.15.0012 AUTOR: ANTONIO CARLOS DUARTE DE CAMARGO RÉU: INDUSTRIAS MECANICAS ALVARCO LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81df01 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E OFÍCIO NA FALÊNCIA Citada para embargar a execução, quedou-se silente a reclamada. Preclusa a oportunidade de impugnação por parte do reclamante. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Corrige-se o despacho de Id 955280f, que passa a ser substituído por este. Exclua-se o despacho de Id 955280f. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE ao PERITO, e o PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 5ª Vara Cível Comarca de Piracicaba - SP, sob nº 1005616-22.2015.8.26.0451, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que sejam HABILITADOS JUNTO À FALÊNCIA CITADA os seguintes créditos: Advogado: Alexandre Henrique Gonsales Rosa - CPF: 226.205.388-07 Natureza do crédito: Trabalhista Principal (Líquido): R$ 51.732,40 (Valores atualizados até a data atual 28/8/2026) DADOS DO PROCESSO • Processo nº 0010436-18.2015.5.15.0012 • Vara: EXE4 – Secretaria Conjunta de Piracicaba • Data da distribuição da ação: 02/03/2015 • Data da sentença condenatória: 5/10/2017 • Data do trânsito em julgado da sentença condenatória: 1/12/2017 • Data da decisão homologatória dos cálculos: 22/2/2024 • Data do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos: 14/3/2024 Para comprovar o débito da reclamada, serve a PRESENTE DECISÃO como CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, na forma da lei e do art.124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caberá ao credor a impressão e a apresentação desta Certidão ao MM. Juízo da recuperação judicial para a habilitação dos correspondentes créditos. Por medida de celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO. Os autos ficarão suspensos, na forma do art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, por 5 anos. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto ABS Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DUARTE DE CAMARGO

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