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0010435-39.2017.5.03.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 1ª Turma · despacho_em_peticao

    Mediante petição, o autor requer a homologação da renúncia apenas em relação ao pedido "gratificação especial" e afastar a suspensão em decorrência do tema 108. Considerando que a renúncia à pretensão deduzida na ação constitui ato unilateral de vontade do autor, que não depende da anuência da parte contrária, e que pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, homologo o requerimento de renúncia à pretensão e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, C, do CPC/2015. Registre-se, onde cabível. Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento.

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