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TRT15 · Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010435-29.2026.5.15.0115 AUTOR: RGLSM (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: ITALO BROTO VICTOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d25fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia e, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por RICHARD GABRIEL LOPES DA SILVA MAURICIO para, nos termos da fundamentação supra (que integra este dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita), declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 09.02.2024 a 30.01.2026, na função de auxiliar de mecânico, e CONDENAR a reclamada ITALO BROTO VICTOR nas obrigações de fazer e de pagar especificadas na fundamentação, inclusive honorários de sucumbência. Defiro a gratuidade processual à parte reclamante. A sentença deverá ser liquidada por cálculos (art. 879, CLT), observados os parâmetros e as deduções na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais, assim como a correção monetária e os juros moratórios serão apurados na forma da fundamentação. Atentem as partes e os sujeitos do processo para o fato de que "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." (STJ 1ª.Seção - Edcl no MS 21315-DF - Relatora Ministra Diva Malerbi - Data de 08/06/2016). As partes e os sujeitos do processo também não podem olvidar que a oposição de embargos protelatórios dá ensejo a condenação em multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, §2º) e que não são admitidos embargos declaratórios para fins de pré-questionamento na primeira instância (Súmula 297, c. TST). Custas pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrada em R$10.000,00. Dispensada a intimação da União. Intimem-se as partes. Nada Mais. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITALO BROTO VICTOR
TRT15 · Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010435-29.2026.5.15.0115 AUTOR: RGLSM (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: ITALO BROTO VICTOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d25fe8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia e, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por RICHARD GABRIEL LOPES DA SILVA MAURICIO para, nos termos da fundamentação supra (que integra este dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita), declarar o vínculo de emprego entre as partes no período de 09.02.2024 a 30.01.2026, na função de auxiliar de mecânico, e CONDENAR a reclamada ITALO BROTO VICTOR nas obrigações de fazer e de pagar especificadas na fundamentação, inclusive honorários de sucumbência. Defiro a gratuidade processual à parte reclamante. A sentença deverá ser liquidada por cálculos (art. 879, CLT), observados os parâmetros e as deduções na forma da fundamentação. As contribuições previdenciárias e fiscais, assim como a correção monetária e os juros moratórios serão apurados na forma da fundamentação. Atentem as partes e os sujeitos do processo para o fato de que "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." (STJ 1ª.Seção - Edcl no MS 21315-DF - Relatora Ministra Diva Malerbi - Data de 08/06/2016). As partes e os sujeitos do processo também não podem olvidar que a oposição de embargos protelatórios dá ensejo a condenação em multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, §2º) e que não são admitidos embargos declaratórios para fins de pré-questionamento na primeira instância (Súmula 297, c. TST). Custas pela reclamada, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrada em R$10.000,00. Dispensada a intimação da União. Intimem-se as partes. Nada Mais. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R.G.L.D.S.M.
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