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0010435-18.2026.5.03.0065

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Lavras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATSum 0010435-18.2026.5.03.0065 AUTOR: CAUA MARCOS FERREIRA DINIZ RÉU: PEDRA RUSTICA REVESTIMENTOS E PISOS NATURAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a0a81 proferido nos autos. 1 - Intime-se a reclamada para cumprimento das seguintes obrigações de fazer, no prazo de 10 dias: a) proceder à anotação da CTPS digital do reclamante, para constar a data de admissão em e data de saída projetada em admissão em 03/07/2025 e data de saída projetada em 28/12/2025 função de ajudante geral e a remuneração mensal de R$ 759,00, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, e sem prejuízo de que a Secretaria da Vara sane eventual omissão; b) fornecer ao reclamante as guias CD/SD devidamente preenchidas para a habilitação no programa de seguro-desemprego, bem como as guias para levantamento dos depósitos do FGTS e da multa rescisória de 40%, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de que a Secretaria da Vara sane eventual omissão; c) expedir o PPP conforme reconhecido no laudo pericial e sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, reversível ao autor (art. 497 do CPC), e sem prejuízo de o mesmo ser feito pelo perito oficial deste Juízo, às expensas da demandada, em caso de omissão. 2. Intimem-se as partes para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive dos valores devidos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e custas processuais e seus acréscimos legais, na forma do Provimento 04/2000 da CRJT, no prazo de 10 dias. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe -Calc, confome art.22, § 7º, da Resolução CSJT 185/2017. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 08 dias, apresentarem impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação ao cálculo da parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Nesse mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há interesse na conciliação, podendo apresentar petição de acordo ou requerer a inclusão do processo em pauta com essa finalidade. 4. Não havendo possibilidade de acordo, fica desde já designada perícia contábil, com a nomeação do perito AMADEU ZEITUNI FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias após sua intimação, em Pje-Calc, conforme artigo 22, § 6º, da Resolução CSJT 185/2017. 5. Decorrido o prazo das partes sem acordo, intime-se o perito ora nomeado. 6. Intimem-se as partes. LAVRAS/MG, 08 de setembro de 2026. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRA RUSTICA REVESTIMENTOS E PISOS NATURAIS LTDA - CELESTE DE SOUZA REZENDE

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Lavras · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAVRAS ATSum 0010435-18.2026.5.03.0065 AUTOR: CAUA MARCOS FERREIRA DINIZ RÉU: PEDRA RUSTICA REVESTIMENTOS E PISOS NATURAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a0a81 proferido nos autos. 1 - Intime-se a reclamada para cumprimento das seguintes obrigações de fazer, no prazo de 10 dias: a) proceder à anotação da CTPS digital do reclamante, para constar a data de admissão em e data de saída projetada em admissão em 03/07/2025 e data de saída projetada em 28/12/2025 função de ajudante geral e a remuneração mensal de R$ 759,00, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, e sem prejuízo de que a Secretaria da Vara sane eventual omissão; b) fornecer ao reclamante as guias CD/SD devidamente preenchidas para a habilitação no programa de seguro-desemprego, bem como as guias para levantamento dos depósitos do FGTS e da multa rescisória de 40%, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de que a Secretaria da Vara sane eventual omissão; c) expedir o PPP conforme reconhecido no laudo pericial e sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00, reversível ao autor (art. 497 do CPC), e sem prejuízo de o mesmo ser feito pelo perito oficial deste Juízo, às expensas da demandada, em caso de omissão. 2. Intimem-se as partes para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive dos valores devidos a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e custas processuais e seus acréscimos legais, na forma do Provimento 04/2000 da CRJT, no prazo de 10 dias. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe -Calc, confome art.22, § 7º, da Resolução CSJT 185/2017. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 08 dias, apresentarem impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação ao cálculo da parte contrária, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Nesse mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há interesse na conciliação, podendo apresentar petição de acordo ou requerer a inclusão do processo em pauta com essa finalidade. 4. Não havendo possibilidade de acordo, fica desde já designada perícia contábil, com a nomeação do perito AMADEU ZEITUNI FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias após sua intimação, em Pje-Calc, conforme artigo 22, § 6º, da Resolução CSJT 185/2017. 5. Decorrido o prazo das partes sem acordo, intime-se o perito ora nomeado. 6. Intimem-se as partes. LAVRAS/MG, 08 de setembro de 2026. SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAUA MARCOS FERREIRA DINIZ

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