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0010434-72.2026.5.03.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010434-72.2026.5.03.0052 AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARAUJO VIANA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950c39a proferido nos autos. Vistos os autos. Haja vista a manifestação da perita Wânia Dantas Meyer - Id ae93e8f, destituo-a. Em substituição, nomeio o perito GLAUCO TEIXEIRA GOMES DA SILVA, que deverá ser intimado para tomar conhecimento de sua nomeação e informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, designando dia, hora e local para a realização da perícia determinada na ata de audiência de Id 2fda07e, para apuração da existência de moléstia/acidente, existência de nexo com o trabalho e incapacidade laborativa, no exame do transtorno emocional/mental vivenciado pelo autor. O perito poderá examinar o laudo produzido na ação previdenciária, bem como os documentos médicos e previdenciários que o instruíram, sem prejuízo da realização de avaliação própria e da análise dos demais elementos constantes destes autos. Considerada a determinação da perícia, intimem-se as partes e o perito para que tomem conhecimento dos prazos, abaixo especificados, para a realização da prova, que deverão ser rigorosamente observados e fluirão independentemente de intimação, sob pena de preclusão: 1 – Período de realização da diligência pericial e atos complementares, inclusive apresentação do laudo, até o dia 16/10/2026; 2 – Vista do laudo às partes, prazo COMUM, até o dia 23/10/2026; 3 – Vista à perita dos pedidos de esclarecimentos porventura formulados pelas partes, até o dia 03/11/2026; 4 – Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, prazo COMUM, até o dia 10/11/2026. O perito deverá, ainda, responder aos quesitos do Juízo: a) Há diagnóstico de alguma doença ou acidente? b) Há nexo da moléstia eventualmente diagnosticada com o trabalho? c) Restou apurada incapacidade ou redução da capacidade laborativa em razão de eventual doença do trabalho? d) A eventual incapacidade é definitiva ou provisória? e) Qual o percentual de redução da capacidade e a participação da reclamada, segundo algum baremo oficial? As informações para contato dos peritos às partes deverão constar das peças de quesitos: telefone com WhatsApp e e-mail dos procuradores das partes. O perito deverá comunicar, diretamente, aos advogados das partes, através dos e-mails e/ou telefones (WhatsApp) acima indicados, a data e horário da diligência, com antecedência de 5 dias úteis, comprovando nos autos. Cientes as partes e respectivos advogados, que são responsáveis pela comunicação das diligências aos seus respectivos assistentes técnicos, sob pena de se reconhecer que desistiram da indicação de assistente técnico. As partes ficam desde já intimadas para que atendam à solicitação do(a) perito(a) quanto à apresentação dos documentos indispensáveis para a realização da perícia, a qualquer momento no curso da diligência, sendo necessário, inclusive, que os mesmos estejam totalmente legíveis e na orientação visual correta, sob pena de confissão, nos termos do art. 400 do CPC. Em caso de descumprimento da solicitação de entrega dos documentos, o(a) perito(a) certificará no laudo o ocorrido especificando: a) os documentos solicitados; b) o prazo assinado para sua entrega; c) a pessoa a quem dirigiu a solicitação; d) o descumprimento do prazo; e) o fato que pretendia apurar com base nos documentos solicitados. Registre-se, ainda, que os presentes autos deverão ser mantidos em pauta provisória de audiência, para controle da Secretaria do Juízo, em atendimento à recomendação da Corregedoria Regional contida no Ofício nº 113/2021, segundo o qual devem ser pautados todos os processos em fase de conhecimento pendentes de solução, de modo que fica dispensado o comparecimento de partes e procuradores na data inicialmente agendada e enquanto o processo constar da referida pauta, que será remanejada para a última sexta-feira do mês, até a conclusão do trabalho pericial. Oportunamente será designada audiência de instrução em pauta definitiva, com intimação prévia das partes. Dê-se visibilidade ao perito ora nomeado dos documentos extraídos da ferramenta PREVJUD (certidão de Id c9b8922 e anexos), intimando-o para ter vista dos referidos documentos. Intimem-se as partes, bem como os peritos (a destituída e o ora nomeado), para ciência. CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE ARAUJO VIANA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010434-72.2026.5.03.0052 AUTOR: LUIZ HENRIQUE ARAUJO VIANA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 950c39a proferido nos autos. Vistos os autos. Haja vista a manifestação da perita Wânia Dantas Meyer - Id ae93e8f, destituo-a. Em substituição, nomeio o perito GLAUCO TEIXEIRA GOMES DA SILVA, que deverá ser intimado para tomar conhecimento de sua nomeação e informar, no prazo de 5 dias, se aceita o encargo, designando dia, hora e local para a realização da perícia determinada na ata de audiência de Id 2fda07e, para apuração da existência de moléstia/acidente, existência de nexo com o trabalho e incapacidade laborativa, no exame do transtorno emocional/mental vivenciado pelo autor. O perito poderá examinar o laudo produzido na ação previdenciária, bem como os documentos médicos e previdenciários que o instruíram, sem prejuízo da realização de avaliação própria e da análise dos demais elementos constantes destes autos. Considerada a determinação da perícia, intimem-se as partes e o perito para que tomem conhecimento dos prazos, abaixo especificados, para a realização da prova, que deverão ser rigorosamente observados e fluirão independentemente de intimação, sob pena de preclusão: 1 – Período de realização da diligência pericial e atos complementares, inclusive apresentação do laudo, até o dia 16/10/2026; 2 – Vista do laudo às partes, prazo COMUM, até o dia 23/10/2026; 3 – Vista à perita dos pedidos de esclarecimentos porventura formulados pelas partes, até o dia 03/11/2026; 4 – Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, prazo COMUM, até o dia 10/11/2026. O perito deverá, ainda, responder aos quesitos do Juízo: a) Há diagnóstico de alguma doença ou acidente? b) Há nexo da moléstia eventualmente diagnosticada com o trabalho? c) Restou apurada incapacidade ou redução da capacidade laborativa em razão de eventual doença do trabalho? d) A eventual incapacidade é definitiva ou provisória? e) Qual o percentual de redução da capacidade e a participação da reclamada, segundo algum baremo oficial? As informações para contato dos peritos às partes deverão constar das peças de quesitos: telefone com WhatsApp e e-mail dos procuradores das partes. O perito deverá comunicar, diretamente, aos advogados das partes, através dos e-mails e/ou telefones (WhatsApp) acima indicados, a data e horário da diligência, com antecedência de 5 dias úteis, comprovando nos autos. Cientes as partes e respectivos advogados, que são responsáveis pela comunicação das diligências aos seus respectivos assistentes técnicos, sob pena de se reconhecer que desistiram da indicação de assistente técnico. As partes ficam desde já intimadas para que atendam à solicitação do(a) perito(a) quanto à apresentação dos documentos indispensáveis para a realização da perícia, a qualquer momento no curso da diligência, sendo necessário, inclusive, que os mesmos estejam totalmente legíveis e na orientação visual correta, sob pena de confissão, nos termos do art. 400 do CPC. Em caso de descumprimento da solicitação de entrega dos documentos, o(a) perito(a) certificará no laudo o ocorrido especificando: a) os documentos solicitados; b) o prazo assinado para sua entrega; c) a pessoa a quem dirigiu a solicitação; d) o descumprimento do prazo; e) o fato que pretendia apurar com base nos documentos solicitados. Registre-se, ainda, que os presentes autos deverão ser mantidos em pauta provisória de audiência, para controle da Secretaria do Juízo, em atendimento à recomendação da Corregedoria Regional contida no Ofício nº 113/2021, segundo o qual devem ser pautados todos os processos em fase de conhecimento pendentes de solução, de modo que fica dispensado o comparecimento de partes e procuradores na data inicialmente agendada e enquanto o processo constar da referida pauta, que será remanejada para a última sexta-feira do mês, até a conclusão do trabalho pericial. Oportunamente será designada audiência de instrução em pauta definitiva, com intimação prévia das partes. Dê-se visibilidade ao perito ora nomeado dos documentos extraídos da ferramenta PREVJUD (certidão de Id c9b8922 e anexos), intimando-o para ter vista dos referidos documentos. Intimem-se as partes, bem como os peritos (a destituída e o ora nomeado), para ciência. CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.

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