Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010434-63.2026.5.15.0044 AUTOR: REINALDO ANDRE ADAO DE SOUSA RÉU: DBK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5407e5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, na Reclamação Trabalhista nº 0010434-63.2026.5.15.0044 movida por REINALDO ANDRÉ ADÃO DE SOUSA em face de DBK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para determinar que a reclamada cumpra as obrigações de fazer constantes da fundamentação e condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas constantes da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos devidos na proporção de 10% aos patronos do autor e 10% aos patronos da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade quanto ao autor (art. 791-A, § 4º, CLT e ADI 5766). Liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros de juros de mora e correção monetária fixados pelo STF (ADC 58) e legislação pertinente, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REINALDO ANDRE ADAO DE SOUSA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010434-63.2026.5.15.0044 AUTOR: REINALDO ANDRE ADAO DE SOUSA RÉU: DBK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5407e5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, na Reclamação Trabalhista nº 0010434-63.2026.5.15.0044 movida por REINALDO ANDRÉ ADÃO DE SOUSA em face de DBK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para determinar que a reclamada cumpra as obrigações de fazer constantes da fundamentação e condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas constantes da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos devidos na proporção de 10% aos patronos do autor e 10% aos patronos da ré, sob condição suspensiva de exigibilidade quanto ao autor (art. 791-A, § 4º, CLT e ADI 5766). Liquidação de sentença por cálculos, observando-se os parâmetros de juros de mora e correção monetária fixados pelo STF (ADC 58) e legislação pertinente, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00. Intimem-se as partes. ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DBK DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP