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0010434-46.2022.5.03.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010434-46.2022.5.03.0106 AUTOR: CAMILA MARIA SANTOS DA SILVA RÉU: SOLAR DA MATURIDADE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7975a proferida nos autos. Vistos. O exame dos autos revela que estes foram enviados ao arquivo provisório em 04/09/2024, ante a inércia da autora em fornecer meios efetivos ao prosseguimento da execução, embora tenha sido expressamente intimada para a finalidade (Id 9f5c21f). Diante disso, com fulcro nos artigos 11-A da CLT; e 487, II; 924, V; e 925 do CPC, declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (INSS). Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOLAR DA MATURIDADE EIRELI

  2. Intimação

    TRT3 · 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010434-46.2022.5.03.0106 AUTOR: CAMILA MARIA SANTOS DA SILVA RÉU: SOLAR DA MATURIDADE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7975a proferida nos autos. Vistos. O exame dos autos revela que estes foram enviados ao arquivo provisório em 04/09/2024, ante a inércia da autora em fornecer meios efetivos ao prosseguimento da execução, embora tenha sido expressamente intimada para a finalidade (Id 9f5c21f). Diante disso, com fulcro nos artigos 11-A da CLT; e 487, II; 924, V; e 925 do CPC, declaro, de ofício, a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União (INSS). Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CHRISTIANNE DE OLIVEIRA LANSKY Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA MARIA SANTOS DA SILVA

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