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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010433-88.2025.5.03.0063 AUTOR: IRYS FERNANDA OVIEDO SIQUEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CANAPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ac5c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 03 de setembro de 2026. VALTER ALVES DE OLIVEIRA NETO Vistos. Ante a manifestação da exequente de ID. 1df4ee8 renunciando expressamente o crédito excedente ao limite de 06 salários mínimos conforme Lei nº 2542/2015 do Município de Canápolis, revogo parcialmente o despacho ID. 6df4f33, especificamente com relação à determinação de expedição de precatório em favor da exequente. Expeça-se a RPV em favor da autora, no importe de R$9.726,00. Após a expedição, faça-se a citação do Município devedor pelo DJE e pelo DJEN (na pessoa dos advogados cadastrados) para pagamento do valor em 2 meses mediante depósito judicial à disposição deste Juízo, na CEF (ag. 0125) ou Banco do Brasil (ag. 0204-6), pena de prosseguimento com sequestro do valor. Cite-se também o Município nos mesmos termos supra com relação à RPV já expedida (ID. b919898) em favor da patrona da autora. ITUIUTABA/MG, 03 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MUNICIPIO DE CANAPOLIS
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010433-88.2025.5.03.0063 AUTOR: IRYS FERNANDA OVIEDO SIQUEIRA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CANAPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ac5c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 03 de setembro de 2026. VALTER ALVES DE OLIVEIRA NETO Vistos. Ante a manifestação da exequente de ID. 1df4ee8 renunciando expressamente o crédito excedente ao limite de 06 salários mínimos conforme Lei nº 2542/2015 do Município de Canápolis, revogo parcialmente o despacho ID. 6df4f33, especificamente com relação à determinação de expedição de precatório em favor da exequente. Expeça-se a RPV em favor da autora, no importe de R$9.726,00. Após a expedição, faça-se a citação do Município devedor pelo DJE e pelo DJEN (na pessoa dos advogados cadastrados) para pagamento do valor em 2 meses mediante depósito judicial à disposição deste Juízo, na CEF (ag. 0125) ou Banco do Brasil (ag. 0204-6), pena de prosseguimento com sequestro do valor. Cite-se também o Município nos mesmos termos supra com relação à RPV já expedida (ID. b919898) em favor da patrona da autora. ITUIUTABA/MG, 03 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRYS FERNANDA OVIEDO SIQUEIRA DA SILVA
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