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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010433-66.2024.5.15.0103 AUTOR: ADRIANA ROSA DA SILVA RIBEIRO RÉU: ENGER GESTAO EM NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e108b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO A parte reclamante apresentou cálculos. A parte reclamada é revel. Analisando as contas, constatam-se alguns equívocos, motivo pelo qual faz-se necessária a regularização para posterior homologação. Vale lembrar que cabe ao Juízo zelar pelo fiel cumprimento do julgado. Vejamos cada item. a) Excluir os 13º salários e férias vencidas dos períodos aquisitivos de 2021, 2022 e 2023, mantendo apenas as verbas proporcionais deferidas na sentença; b) Corrigir o aviso prévio indenizado para o limite de 36 dias; c) Afastar as férias proporcionais duplicadas, ajustando-as para a fração nominal fixada no julgado; d) Excluir quaisquer reflexos, incidência de FGTS (8%) ou de contribuição social (INSS) sobre a verba Intervalo Intrajornada, ante a sua natureza estritamente indenizatória; e) Limitar a apuração do FGTS de 8% mensal exclusivamente ao período de setembro/2023 a fevereiro/2024; f) Proceder à dedução global dos valores pagos sob os mesmos títulos (adicional de insalubridade e horas extras), conforme fichas financeiras nos autos; g) Retificar a parametrização dos juros e correção monetária, registrando a data de ajuizamento correta (03/05/2024) e aplicando o IPCA-E (fase pré-judicial) e a Taxa SELIC (a partir do ajuizamento), sem juros sobressalentes. Isto posto, a fim de garantir a estrita fidelidade ao título executivo judicial e evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes, determino a readequação das contas com base nas diretrizes acima. Para tanto, concedo o prazo de 08 (oito) dias para a parte reclamante, sob pena de preclusão, apresentar suas contas retificadas no sistema PJe-Calc, devendo anexar ao processo eletrônico o arquivo editável em formato .pjc Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 08 de setembro de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA ROSA DA SILVA RIBEIRO