Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010433-51.2025.5.15.0032 AUTOR: DANIELA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: CAMP DOCES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d41a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DANIELA APARECIDA DOS SANTOS em face de CAMP DOCES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, rejeito as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a reclamada de todos os pedidos pleiteados neste feito. Honorários periciais e de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamante, em 2% do valor da causa, isenta pelos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Nada mais. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA APARECIDA DOS SANTOS
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010433-51.2025.5.15.0032 AUTOR: DANIELA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: CAMP DOCES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d41a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DANIELA APARECIDA DOS SANTOS em face de CAMP DOCES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, rejeito as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a reclamada de todos os pedidos pleiteados neste feito. Honorários periciais e de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamante, em 2% do valor da causa, isenta pelos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se. Nada mais. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMP DOCES COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.