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0010433-23.2025.5.03.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010433-23.2025.5.03.0020 AUTOR: LUCIANO APARECIDO CORREIA RÉU: PALMACEA JARDINS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5a3d6 proferido nos autos. Vistos. Registre-se o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$1.000,00, em favor do perito FELIPE GUIMARAES DE SOUZA, em conformidade com o disposto na RA 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, notificando-o do procedimento. Considerando que o débito versa somente sobre créditos de honorários advocatícios, CUJA EXIGIBILIDADE SE ENCONTRA SUSPENSA, sendo que o credor poderá demonstrar a inexistência de insuficiência de recursos do devedor, beneficiário da justiça gratuita, promovendo a execução específica dos honorários sucumbenciais mediante o ajuizamento de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - classe 156, no sistema PJe, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, determino o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO APARECIDO CORREIA

  2. Intimação

    TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010433-23.2025.5.03.0020 AUTOR: LUCIANO APARECIDO CORREIA RÉU: PALMACEA JARDINS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e5a3d6 proferido nos autos. Vistos. Registre-se o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$1.000,00, em favor do perito FELIPE GUIMARAES DE SOUZA, em conformidade com o disposto na RA 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, notificando-o do procedimento. Considerando que o débito versa somente sobre créditos de honorários advocatícios, CUJA EXIGIBILIDADE SE ENCONTRA SUSPENSA, sendo que o credor poderá demonstrar a inexistência de insuficiência de recursos do devedor, beneficiário da justiça gratuita, promovendo a execução específica dos honorários sucumbenciais mediante o ajuizamento de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - classe 156, no sistema PJe, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, determino o arquivamento definitivo dos autos. Intimem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PALMACEA JARDINS LTDA

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