2026-09-16 · TJSP
Processo 0010432-79.2024.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Sanções Administrativas - Paulo de Tarso Junior Sociedade Individual de Advogados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o cumprimento da obrigação, é caso de JULGAR EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico. Na hipótese de o credor ser beneficiário da justiça gratuita ou tiver sido dispensado da antecipação (art. 82, parágrafo 3º, do CPC), a taxa judiciária não antecipada por ele e que foi incluída na memória de cálculo homologada, deverá ser discriminada no formulário para transferência ao Eg. TJSP a quem pertence, sob as penas da lei. À serventia para verificar isso e a existência de eventuais custas ou despesas processuais pendentes. Após, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se às anotações de praxe no tocante à extinção, arquivando-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), PAULO DE TARSO AUGUSTO JUNIOR (OAB 399677/SP)