Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010432-78.2026.5.15.0049 AUTOR: EDSON HENRIQUE BRITO RÉU: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863a660 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Vistos, Considerando a petição do autor [Id 25e8d82] e a prova emprestada juntada, que indica a atuação conjunta do advogado Cleber Silva Rodrigues (OAB/SP 285.390) em nome das reclamadas Interlude Participações Ltda. e GDG – Ecommerce Digital Ltda. em processos análogos, intime-se o referido causídico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual nos presentes autos em relação às mencionadas empresas, colacionando as respectivas procurações ou substabelecimentos, sob pena de incidência do disposto no art. 104 do CPC. Considerando a manifestação da reclamada LGF (Id 8190a54) , que trouxe elementos relativos à governança e gestão da atividade empresarial no período discutido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o conteúdo dos documentos apresentados e sobre o interesse no aditamento da petição inicial para eventual inclusão de novos integrantes no polo passivo. Defiro o pedido de tramitação sob sigilo (acesso restrito às partes e seus patronos) dos documentos elencados no item IX da petição Id 8190a54 [1], que contêm informações bancárias e negociais sensíveis, nos termos do art. 189, III, do CPC, devendo a Secretaria proceder à alteração do nível de visualização no sistema. Dê-se ciência às partes sobre a juntada dos documentos e das decisões judiciais trazidas em ambas as manifestações, que serão oportunamente valoradas como prova emprestada, observado o contraditório, nos termos do art. 372 do CPC. Cumpra-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LGF - INDUSTRIA E COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PV FERRO HOLDING GESTAO E PARTICIPACOES LTDA
- LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0010432-78.2026.5.15.0049 AUTOR: EDSON HENRIQUE BRITO RÉU: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 863a660 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITÁPOLIS DESPACHO Vistos, Considerando a petição do autor [Id 25e8d82] e a prova emprestada juntada, que indica a atuação conjunta do advogado Cleber Silva Rodrigues (OAB/SP 285.390) em nome das reclamadas Interlude Participações Ltda. e GDG – Ecommerce Digital Ltda. em processos análogos, intime-se o referido causídico para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua representação processual nos presentes autos em relação às mencionadas empresas, colacionando as respectivas procurações ou substabelecimentos, sob pena de incidência do disposto no art. 104 do CPC. Considerando a manifestação da reclamada LGF (Id 8190a54) , que trouxe elementos relativos à governança e gestão da atividade empresarial no período discutido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o conteúdo dos documentos apresentados e sobre o interesse no aditamento da petição inicial para eventual inclusão de novos integrantes no polo passivo. Defiro o pedido de tramitação sob sigilo (acesso restrito às partes e seus patronos) dos documentos elencados no item IX da petição Id 8190a54 [1], que contêm informações bancárias e negociais sensíveis, nos termos do art. 189, III, do CPC, devendo a Secretaria proceder à alteração do nível de visualização no sistema. Dê-se ciência às partes sobre a juntada dos documentos e das decisões judiciais trazidas em ambas as manifestações, que serão oportunamente valoradas como prova emprestada, observado o contraditório, nos termos do art. 372 do CPC. Cumpra-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON HENRIQUE BRITO