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0010432-12.2026.5.15.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010432-12.2026.5.15.0071 AUTOR: ESTEVAM FIORI BARBOSA JUNIOR RÉU: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811f7d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ESTEVAM FIORI BARBOSA JUNIOR, CPF: 078.850.576-90 IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, CNPJ: 05.208.211/0001-38 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010432-12.2026.5.15.0071 AUTOR: ESTEVAM FIORI BARBOSA JUNIOR RÉU: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 811f7d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ESTEVAM FIORI BARBOSA JUNIOR, CPF: 078.850.576-90 IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, CNPJ: 05.208.211/0001-38 Vistos, Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). No mais, tendo em vista o integral cumprimento das obrigações, reputo extinta a execução, com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, observando-se os termos do Comunicado CR nº 13/2019. Intimem-se as partes. LUIS FURIAN ZORZETTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESTEVAM FIORI BARBOSA JUNIOR

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