Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010432-08.2026.5.15.0040 AUTOR: DOUGLAS ANTONIO MAXIMIANO RÉU: HS BRAZIL SOLUCOES E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae16d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho, na forma da fundamentação supra, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, nos pedidos ora deferidos: a. Proceda à retificação da CTPS do reclamante, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do autor. b. Diferenças do FGTS acrescidas da multa de 40%. c. Multa do artigo 477, §8º, da CLT. Dever-se-á deduzir os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, observada a preclusão prevista no art. 434 do CPC, evitando-se o enriquecimento sem causa. Juros e atualização monetária na forma do decidido pelo STF na Adin 5867, Adin 6021, Adin 4357, Adin 5348, Adin 5090, ADC 58 e 59, e no Tema 810 e Tema 985. Diante da natureza indenizatória das verbas deferidas, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, apurado em liquidação, em favor dos i. patronos da reclamante. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor dos i. patronos da parte reclamada. Nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, fica suspensa a exigibilidade do crédito, na forma da Lei. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 155,51, calculadas sobre o valor de R$ 7.775,45, ora arbitrado para condenação, sob pena de execução. Intimem-se. Nada mais. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS ANTONIO MAXIMIANO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010432-08.2026.5.15.0040 AUTOR: DOUGLAS ANTONIO MAXIMIANO RÉU: HS BRAZIL SOLUCOES E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae16d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO EXPOSTO, esta Vara do Trabalho, na forma da fundamentação supra, julga PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, nos pedidos ora deferidos: a. Proceda à retificação da CTPS do reclamante, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do autor. b. Diferenças do FGTS acrescidas da multa de 40%. c. Multa do artigo 477, §8º, da CLT. Dever-se-á deduzir os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, observada a preclusão prevista no art. 434 do CPC, evitando-se o enriquecimento sem causa. Juros e atualização monetária na forma do decidido pelo STF na Adin 5867, Adin 6021, Adin 4357, Adin 5348, Adin 5090, ADC 58 e 59, e no Tema 810 e Tema 985. Diante da natureza indenizatória das verbas deferidas, não há recolhimentos previdenciários ou fiscais. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, apurado em liquidação, em favor dos i. patronos da reclamante. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, em favor dos i. patronos da parte reclamada. Nos termos do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, fica suspensa a exigibilidade do crédito, na forma da Lei. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 155,51, calculadas sobre o valor de R$ 7.775,45, ora arbitrado para condenação, sob pena de execução. Intimem-se. Nada mais. PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HS BRAZIL SOLUCOES E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
- IOCHPE-MAXION S.A.