Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010431-42.2024.5.15.0121 AUTOR: VALMIR CARMO DOS SANTOS RÉU: LRK CONSTRUCOES RESIDENCIAIS LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f0127 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Indefiro o requerido pelo exequente ao Id 0102ad9, uma vez que, decretada a falência da empresa executada, os atos desta Especializada devem se restringir estritamente à liquidação e quantificação dos valores devidos, sendo vedada qualquer medida expropriatória direta em face da massa falida. Dessa feita, expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO CHRISTINA ELY DA SILVEIRA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0010431-42.2024.5.15.0121 Data de ajuizamento: 16/04/2024 19:45:24 Data do trânsito em julgado: 09/04/2025 Vara, comarca, tribunal: Vara do Trabalho de São Sebastião, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): LRK CONSTRUCOES RESIDENCIAIS LTDA FALIDO, CNPJ: 13.967.597/0001-90 Nome e CPF/CNPJ do credor: VALMIR CARMO DOS SANTOS, CPF: 284.099.018-03 / perito Dados do advogado constituído pelo autor: GILMAR KOCH, CPF: 805.445.769-34 PAULO VITOR PEREIRA, CPF: 382.876.898-99 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 09/10/2025 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 03/09/2024 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Valor do crédito trabalhista líquido: R$8.552,47 Honorários de sucumbência: R$855,25 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta CES
Intimado(s) / Citado(s)
- VALMIR CARMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010431-42.2024.5.15.0121 AUTOR: VALMIR CARMO DOS SANTOS RÉU: LRK CONSTRUCOES RESIDENCIAIS LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f0127 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Indefiro o requerido pelo exequente ao Id 0102ad9, uma vez que, decretada a falência da empresa executada, os atos desta Especializada devem se restringir estritamente à liquidação e quantificação dos valores devidos, sendo vedada qualquer medida expropriatória direta em face da massa falida. Dessa feita, expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO CHRISTINA ELY DA SILVEIRA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0010431-42.2024.5.15.0121 Data de ajuizamento: 16/04/2024 19:45:24 Data do trânsito em julgado: 09/04/2025 Vara, comarca, tribunal: Vara do Trabalho de São Sebastião, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): LRK CONSTRUCOES RESIDENCIAIS LTDA FALIDO, CNPJ: 13.967.597/0001-90 Nome e CPF/CNPJ do credor: VALMIR CARMO DOS SANTOS, CPF: 284.099.018-03 / perito Dados do advogado constituído pelo autor: GILMAR KOCH, CPF: 805.445.769-34 PAULO VITOR PEREIRA, CPF: 382.876.898-99 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 09/10/2025 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 03/09/2024 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Valor do crédito trabalhista líquido: R$8.552,47 Honorários de sucumbência: R$855,25 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta CES
Intimado(s) / Citado(s)
- LRK CONSTRUCOES RESIDENCIAIS LTDA FALIDO