Publicações do processo

0010430-92.2026.5.15.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010430-92.2026.5.15.0022 AUTOR: DEMETRIOS DOLFINI RÉU: ESSENCIAL SERVICOS COMBINADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a29a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por DEMETRIOS DOLFINI e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeito modificativo, para esclarecer a contradição/obscuridade apontada, explicitando que o abatimento determinado na sentença embargada (Id eaabb9f) tem por objeto exclusivamente os valores efetivamente levantados pelo reclamante (R$ 3.229,52), não alcançando a parcela restituída à reclamada (R$ 5.517,45), a qual deverá ser considerada, em fase de liquidação e cumprimento de sentença, para apuração do saldo devedor total da condenação. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada (Id eaabb9f) para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEMETRIOS DOLFINI

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010430-92.2026.5.15.0022 AUTOR: DEMETRIOS DOLFINI RÉU: ESSENCIAL SERVICOS COMBINADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a29a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por DEMETRIOS DOLFINI e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeito modificativo, para esclarecer a contradição/obscuridade apontada, explicitando que o abatimento determinado na sentença embargada (Id eaabb9f) tem por objeto exclusivamente os valores efetivamente levantados pelo reclamante (R$ 3.229,52), não alcançando a parcela restituída à reclamada (R$ 5.517,45), a qual deverá ser considerada, em fase de liquidação e cumprimento de sentença, para apuração do saldo devedor total da condenação. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada (Id eaabb9f) para todos os fins de direito. Intimem-se as partes. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESSENCIAL SERVICOS COMBINADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

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