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0010429-73.2025.5.03.0185

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010429-73.2025.5.03.0185 AUTOR: JOHNNY JUNIO TOMAZ DE AQUINO RÉU: FLY EXPRESS SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279e382 proferido nos autos. Vistos. Diante do resultado da audiência realizada perante o CEJUSC-1G (ata de ID 76c5270), na qual restou prejudicada a conciliação ante a ausência dos executados, prossiga-se com a execução. Ato contínuo, considerando o decurso in albis do prazo para oposição de Embargos à Execução pelas partes, nos termos da diretriz estabelecida no despacho de ID 63b9bc4, determino que o bem penhorado no ID 9a0181d seja submetido a leilão público. Nomeio leiloeiros oficiais o Sr. MARCO ANTÔNIO B. DE OLIVEIRA JUNIOR e a Sra. ÂNGELA SARAIVA PORTES SOUZA, que terão a comissão de 10%, em caso de bens móveis, e 5%, no caso de imóveis, sobre o valor da arrematação, sendo que as despesas de publicações extras correrão às suas expensas. Intimem-se os leiloeiros, por meio eletrônico, a fim de que informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, as datas dos leilões a serem realizados, cadastrando-os, ainda, como terceiros interessados no PJ-e, de modo a possibilitar seu peticionamento e visualização dos autos. Com a informação das datas, voltem-me os autos conclusos para determinar a intimação das partes e de eventuais terceiros interessados. Sem prejuízo do prosseguimento dos atos expropriatórios acima determinados, dê-se vista aos Executados dos termos da petição e documentos de IDs 6e276fe, 9fdecce e a0820f8 apresentados pelo Exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifestem acerca do alegado descumprimento do acordo homologado (ID cd4b5c0) quanto à obrigação de regularização dos depósitos de FGTS e recolhimento da multa rescisória de 40%, bem como sobre o pedido de conversão da obrigação em indenização substitutiva com incidência da cláusula penal de 50% e remessa dos autos à Contadoria Judicial para retificação da conta de liquidação. Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo para tanto, façam os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOHNNY JUNIO TOMAZ DE AQUINO

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